segunda-feira, 2 de abril de 2018

Comissão especial aprova novas regras para criação de municípios


Projeto de lei complementar pode ser votado no Plenário da Câmara em maio
Diante de delegações de emancipacionistas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, comissão especial da Câmara aprova novas regras para a criação de municípios. Por unanimidade, o colegiado acatou (em 27/03) um projeto de lei complementar (PLP 137/15) do Senado, que prevê plebiscito e estudos de viabilidade municipal para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Entre os novos critérios exigidos, está a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de pelo menos 6 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste. A população municipal mínima sobe para 12 mil habitantes no Nordeste; e para 20 mil, no Sul e Sudeste. Para evitar atrasos na tramitação, o relator da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguin, do Podemos do Tocantins, rejeitou outros seis projetos de lei de deputados que tramitavam em conjunto com a proposta do Senado. Gaguin também anunciou o apoio do presidente da Câmara em busca aprovação definitiva do texto.
"O presidente Rodrigo Maia fez um compromisso com a gente de que, no dia 15 de maio, vamos votar no Plenário. Ele está estudando todo o projeto com as viabilidades técnica, jurídica e financeira. Vamos passar para as assembleias todo o nosso trabalho técnico. Não queremos dar despesa para o Brasil. Queremos melhorar o Brasil".
Vários deputados da comissão especial também anunciaram reuniões com a equipe econômica do governo Michel Temer a fim de prevenir eventuais vetos ao texto. A ex-presidente Dilma Rousseff chegou a vetar duas tentativas de regulação para a criação de municípios, sob os argumentos de redivisão do Fundo de Participação dos Municípios e de desequilíbrio nas finanças estaduais.
Hoje, o Brasil tem 5.570 municípios. A proposta em análise na Câmara prevê que o processo de emancipação deve ser iniciado com requerimento à Assembleia Legislativa do respectivo estado. O documento deve ser subscrito por 20% dos eleitores da área, em caso de criação ou desmembramento de município; ou de 3% dos eleitores de cada um dos municípios envolvidos, em caso de fusão ou incorporação. A coordenadora da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Revisão Territorial dos Municípios, deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás, lembrou que os emancipacionistas não estão apenas em regiões isoladas do país. Flávia citou um exemplo no entorno do Distrito Federal.
"Aqui em Goiás, nós temos exemplos próximos aqui do DF, como o Jardim Ingá, em Luziânia: um distrito com 90 mil habitantes, que tem condições de se emancipar. E isso vai trazer condições de vida melhores para as pessoas que vivem nestas comunidades".
A votação da proposta foi precedida de intensa mobilização do movimento Emancipa Brasil, que trouxe à Câmara delegações de vários estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O coordenador do movimento, Antônio Pantoja, citou potenciais emancipações no Pará.
"Nós temos o distrito de Icoaraci, que tem 400 mil habitantes, que precisa ter a sua vida própria, precisa ser emancipado. E nós temos talvez o maior absurdo deste movimento, que é o distrito de Castelo dos Sonhos, em relação à distância da sede do município: 1.100 km. Quase 4 dias de deslocamento pela Transamazônica para você se dirigir do distrito para a sede"
Os emancipacionistas lotaram o auditório Nereu Ramos, o maior da Câmara, para acompanhar a votação das novas regras de criação de municípios. Munidos de faixas e cartazes, eles comemoram a aprovação do texto cantando o hino nacional.
Reportagem - José Carlos Oliveira

27/03/2018 19h32


VEJA
Projeto de Lei Complementar PLP 137/2015 teve origem no   Projeto de Lei do Senado PLS 199/2015. De autoria do Senador Flexa Ribeiro - PSDB/PA. Apresentado  em  04/08/2015.

EMENTA: Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e dá outras providências.