quinta-feira, 16 de julho de 2015

Senado aprova, pela 3ª vez, texto com regras para criação de municípios

15/07/2015 18h35 - Atualizado em 15/07/2015 19h24
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Texto é idêntico a projeto vetado em 2014 pela presidente Dilma Rousseff.
Projeto estabelece regras para criação, emancipação e fusão de municípios.
Lucas SalomãoDo G1, em Brasília
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de municípios. O texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, em 2013 e em 2014, duas proposta semelhante, sob o argumento de que o texto aumentaria as despesas públicas.


Pelo projeto, a quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município nas regiões Sul e Sudeste é de 20 mil; no Nordeste, o mínimo é 12 mil habitantes; e nas regiões Centro-Oeste e Norte, 6 mil.

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O projeto aprovado nesta quarta é idêntico ao vetado por Dilma no ano passado. "[O projeto de 2014] foi aprovado quase que unanimemente pelo Congresso e, de forma incompreensível, também vetado integralmente pela Presidente Dilma Rousseff, em descumprimento ao acordo feito", diz o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
"Considerando a necessidade de estabelecermos finalmente regras responsáveis para criação de novos municípios, reapresento o texto dos autógrafos do PLS n° 104, de 2014, e peço o apoio dos ilustres Pares a esta iniciativa", complementa.
Projeto

De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.

O texto define a incorporação de municípios quando houver a "completa integração de um município a outro preexistente". A fusão, de acordo com o projeto, é quando houver a "completa integração de dois ou mais municípios preexistentes, originando um novo município."
A criação de um novo município ocorrerá quando a área integrante de um ou mais municípios preexistentes originarem um novo município. O desmembramento se derá quando houver a separação de área de um município preexistente para se integrar a outro município também preexistente.
Após o pedido, a Assembleia terá que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de arrecadação suficientes para sustento próprio.
Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Em comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova proposta pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal.
Pelo texto, o estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não precisará mais ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O estudo precisará ser concluído no prazo de 180 dias após sua contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses após a sua conclusão.
Plebiscito

Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.

Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos.
Imóveis

Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter "número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado".

Para se alcançar essa exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar. A proposta original só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.

http://g1.globo.com/

domingo, 24 de maio de 2015

APROVADA LEI PARA CRIAÇÃO DE NOVO MUNICÍPIOS. SERÁ QUE A PRESIDENTA TERÁ CORAGEM DE VETAR PELA 3ª VEZ?


Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei (PLS 199/2015) do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que regula a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios. Esta é a terceira tentativa de regulamentação do assunto pelo Senado depois que duas propostas foram vetadas integralmente pela presidente da República, Dilma Rousseff, em 2013 e 2014. A proposta teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e segue para votação no Plenário do Senado.
O PLS 199/2015 resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti e vetado por Dilma em agosto do ano passado. O projeto de Flexa reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com esse projeto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Fundo de participação
Na avaliação do relator, o projeto de Flexa define condições mais propícias à fusão e incorporação de municípios. Isso deverá dar um suporte, conforme argumentou, às unidades com baixa viabilidade econômica, que, unidas a outras em situação semelhante, ganhariam em economia de escala na provisão de serviços públicos.
Raupp elogia ainda, em seu parecer, outro ponto do projeto que evita, temporariamente, perdas de receita decorrentes da aglutinação de municípios. O PLS 199/2015 estabelece que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os novos municípios alvo da medida recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como se ainda estivessem separados.
A ressalva é importante porque, pelas regras do FPM, a aglutinação de dois municípios de cinco mil habitantes cada, por exemplo, faria com que o novo município de 10 mil habitantes recebesse menos do que a soma da receita dos dois separadamente.
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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Senado: Projeto que trata da criação de novos municípios em discussão


Publicado dia 31/03/2015 às 11h05min

A criação de novos Municípios dependerá do alcance de um contingente populacional mínimo.
Projeto que trata da criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios está na pauta de votaçvotações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, desta quarta-feira, 1.º de abril. O texto do Projeto de Lei (PLS) 353/2014 - Complementar reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de Municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
A matéria resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto do ano passado. Inclusive, em 2013, Dilma também vetou um projeto do Senado que tratava das
A matéria resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto do ano passado. Inclusive, em 2013, Dilma também vetou um projeto do Senado que tratava das emancipações. A justificativa, na ocasião, para vetar integralmente os dois projetos foi o temor em relação do crescimento exagerado no número de Municípios no país, o que geraria impacto financeiro para as novas unidades, as já existentes e também para os Estados.
Com parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PL estabelece que o ponto de partida para a criação de Municípios será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos Municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
Outros
A criação de novos Municípios também dependerá do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deve ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Se passar pela CCJ, a proposta será votada pelo Plenário do Senado e depois será enviada à Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

II ENCONTRO NACIONAL DE LÍDERES EMANCIPACIONISTAS DO BRASIL

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DATA: 15 E 16 de agosto de 2015. 
LOCAL: DISTRITO DE MOSQUEIRO, MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
Caros companheiros do movimento emancipacionista estaduais, foi definido a data de nosso II Encontro Nacional de Líderes Emancipacionistas, Será nos dias 15 e 16 de agosto de 2015, no Distrito de Mosqueiro, município de Belém.

Criação de novos municípios

Explicação da EmentaEstabelece que a criação, fusão ou desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos de lei complementar estadual.

CAMARA.GOV.BR

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

A Real Possibilidade de Emancipação de Ponta da Serra

Em 2010, quando a AMEPS – Associação  do Movimento Emancipalista de Ponta da Serra discutia seu projeto  de emancipação para ser enviado à Assembleia legislativa do Estado do Ceará, surgiu uma proposta de se incluir os distritos de Dom Quintino e Monte Alverne, proposta essa, derrubada pela maioria por entender que naquela ocasião essa inclusão poderia não ser vista por bons olhos pelo restante da população do Crato, visto que o referido projeto atendia a todos os requisitos exigidos no então Projeto de Lei Complementar  já aprovado pela AL-CE.
Com este novo Projeto de Leite já aprovado no Congresso Nacional e enviado para a Sanção da Presidenta Dilma , exigindo-se, no caso do Nordeste 12 mil habitantes,  Ponta da Serra não comtempla o quesito população  mínima por ter uma população estimada hoje em 10 mil habitantes.
Evidentemente, a proposta de inclusão de Dom Quintino e Monte Alverne deverá voltar à discussão, e um novo projeto deverá ser elaborado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará deverá alterar o Projeto de Lei Complementar aprovado ainda em 2010, adequando ao novo Projeto a ser sancionado nesses dias.
Vejamos a população dos três distrito pelo censo de 2010

PONTA DA SERRA........... 8.971;
DOM QUINTINO.................2.469;
MONTE ALVERNE........... .2.382.




terça-feira, 5 de agosto de 2014

Câmara aprova projeto com novas regras para a criação de novos municípios no Brasil


Entre as mudanças na lei complementar, estão a retirada de limites territoriais e imóveis necessários no território

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 / ATUALIZADO 04/06/2014 23:58

BRASÍLIA — Com 343 votos a favor e apenas 30 contrários, a Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto de lei complementar que reabre a possibilidade de criação de novos municípios no Brasil. O projeto é fruto de acordo entre parlamentares e o governo e traça regras mais rígidas tanto para criação das novas cidades. Também estabelece regras para a fusão, incorporação e desmembramentos. O projeto, que já tinha passado no Senado, foi alterado pelos deputados para flexibilização de duas regras e, por isso, retornará para votação pelos senadores.
Uma das mudanças retirou do texto os limites territoriais impostos para a criação, que eram de 200 quilômetros quadrados nas regiões Norte e Centro Oeste e de 100 metros quadrados, nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Moreira Mendes (PSD-RO) estes limites seriam fatores impeditivos da criação de municípios e não apenas restritiva, como a regra populacional ou a de viabilidade econômica.
A outra modificação mexe na regra que trata do número mínimo de imóveis necessários na área do novo município a ser criado. O texto aprovado no Senado incluía apenas os imóveis urbanos e, ao modificar o texto, o relator incluiu no cálculo também os imóveis rurais. O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), disse que o novo texto negociado no Senado estabelece critérios muito rígidos para a criação de municípios e não permitirá a volta da farra da criação que aconteceu no passado.
— O governo está seguro que esse é um projeto responsável e equilibrado e que permitirá a criação de municípios que tenham real viabilidade econômica. Se ele estivesse em vigor desde a época em que se permitiu a criação de novos municípios, muitos dos hoje existem não teriam sido criado — disse Fontana.
Segundo o líder, o governo aceitou retirar a limitação geográfica porque aceitou o argumento de que trata-se de uma regra, de fato, impeditiva da criação de municípios. O governo tentará alterar, no Senado, a modificação no texto que permitiu a inclusão de zonas rurais no cálculo populacional para a criação de novas cidades.
Houve pressão por parte de alguns deputados para flexibilizar ainda mais o projeto, reduzindo o número de habitantes para a criação de novos municípios no Sul, Sudeste e Nordeste. O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu a redução, mas não obteve sucesso em plenário. Foi mantido o texto negociado pelo governo e aprovado no Senado, que dá preferência para criar municípios em áreas de menor densidade demográfica, no Norte e no Centro-Oeste do país, Nestas duas regiões, o número mínimo exigidos para o desmembramento, incorporação ou criação de novos municípios é de 6 mil habitantes. Na região Nordeste, o número mínimo é de 12 mil e no Sul e Sudeste, de 20 mil habitantes.
O tucano defendeu reduzir o mínimo exigido no Sul e Sudeste de 20 mil para 12 mil habitantes e, no Nordeste, de 12 mil para 10 mil habitantes. Para modificar o projeto, no entanto, ele precisava do apoio de 257 deputados e apenas 210 votaram a favor da mudança.
Entre 1980 e 1980, mais de 500 municípios foram criados no país e o número continuou crescendo, com municípios sem qualquer viabilidade econômica sendo criados. A farra da criação de novos municípios foi interrompida em 1996, quando emenda constitucional aprovada exigiu a aprovação de lei federal traçando os novos critérios para a criação, incorporação e desmembramentos de municípios a serem seguidos pelas Assembleias estaduais.
De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o texto votado ontem foi negociado com o governo depois que a presidente Dilma Rousseff vetou proposta aprovada pelo Congresso no final do ano passado e que também tratava da criação de municípios, mas traçada regras bem mais flexíveis. Pelos cálculos do governo, a proposta vetada dava margem à criação de mais de 400 municípios, provocando impacto nas finanças públicas de cerca de R$ 9 bilhões, por conta da repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O líder do governo na Câmara não soube informar a expectativa de criação de novos municípios com o texto aprovado ontem. O relator Moreira Mendes disse que estudam apontam a possibilidade de criação de 50 municípios neste primeiro momento. E ele minimiza o impacto financeiro com a criação dos novos municípios. Cada novo município terá que ter uma câmara de vereadores, prefeitura, judiciário.
— As regras são mais rígidas e há várias etapas que devem ser obedecidas antes da criação. Se você cria um novo município, com viabilidade econômica, você gera desenvolvimento — disse Mendes.
O projeto estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependerão da realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e consultar, via plebiscito, as populações dos municípios envolvidos. A realização do EVM é obrigatório e ele deverá ser enviado à Assembleia Legislativa estadual requerimento defendendo a emancipação que tenha, no mínimo, a assinatura de 20% dos eleitores da localidade, além da consulta via plebiscito.
O projeto proíbe, entre outras coisas, a criação de municípios em áreas de reserva indígenas ou de preservação ambiental ou áreas da União. O projeto reduz o número de assinaturas exigidas para dar início ao processo de fusão ou incorporação, reduzindo de 10% para 3% o número de assinaturas da população afetada. A ideia é estimular fusões.


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