quinta-feira, 16 de julho de 2015

Senado aprova projeto que autoriza criação de mais de 200 municípios


GABRIELA GUERREIRO
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA

15/07/2015  19h03

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que abre caminho para a criação de pelo menos mais 200 novos municípios no país. A proposta estabelece regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas, mas estimula fusões e incorporações ao permitir que aquelas que se aglutinarem recebam o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até 12 anos depois de serem criadas.

O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. É a terceira vez que o Congresso tenta emplacar o projeto, vetado por duas vezes pela presidente Dilma Rousseff –em 2013 e 2014. A versão aprovada nesta quarta pelo Senado é idêntica à vetada por Dilma no ano passado.

O governo é contrário à matéria por considerar que a criação de novas cidades poderá trazer impactos aos cofres públicos, não estimados oficialmente pela equipe econômica. Apesar das resistências do Palácio do Planalto, o texto foi aprovado com o apoio de 57 senadores. Somente nove votaram contra o projeto.

O texto prevê uma "regra de transição" para que, a partir do 13º ano, os novos municípios tenham 10 anos para começarem a receber gradativamente a nova cota do FPM. Até lá, mantém o repasse normalmente, embora as regras do fundo determinem que a nova cidade receba menos do que a soma repassada aos dois municípios originais.

"Esse projeto é inadequado para o momento que o Brasil está vivendo, para a situação que o país vive hoje", reagiu o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Relator do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO) disse que não haverá impactos diretos à União porque os recursos que abastecem as cidades virão do FPM e do FPE (Fundo de Participação dos Estados). "Não é justo que um distrito a 300 km da sede do município não possa ter vida própria. Não vai gerar um centavo para a União."

O projeto determina que os municípios sejam criados preferencialmente nas regiões Norte e Nordeste –que têm menor densidade demográfica. O texto estabelece que tanto os novos municípios quanto os que irão perder habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20 mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste e de seis mil nas regiões Norte e Centro-Oeste.

As novas cidades não podem ficar em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União e autarquias.

Para dar início à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, é necessário que a população interessada envie para a Assembleia Legislativa do Estado um requerimento com a assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes no local que se pretenda emancipar ou que se pretenda desmembrar e por 3% dos eleitores residentes em cada município envolvido na questão.

Ele também deve ter arrecadação própria superior à média de 10% dos municípios do Estado.

Pela proposta aprovada, não há limitação territorial para que a nova cidade seja criada. Também foi ampliada a área onde pode se considerar o número de imóveis existentes para se verificar se há condições de criação de uma cidade.

A formação de novas cidades só será permitida após a realização de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. Os municípios não poderão ser criadas em anos eleitorais. EXTRAIDO DE http://www1.folha.uol.com.br/

SENADO APROVA PELA TERCEIRA VEZ A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO BRASIL

quarta-feira, 15 de julho de 2015


Pela terceira vez em menos de dois anos, o plenário do Senado aprovou uma proposta que institui novas regras para criação, desmembramento, fusão e incorporação de municípios no País. O projeto abre a possibilidade de criação de pelo menos 180 novos municípios, que poderão se juntar aos 5.570 existentes.
A iniciativa do Senado é mais uma derrota para a presidente Dilma Rousseff, que, desde o final de 2013, já vetou outras duas iniciativas com o mesmo objetivo aprovadas pelo Congresso. O texto segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece critérios de viabilidade financeira e população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado no Senado previa requisitos como população de 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste.
O texto proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Além disso, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
O projeto foi aprovado por 57 votos a favor e nove contra. Antes da votação, alguns senadores, entre eles João Capiberibe (PSB-AP), protestaram contra o suposto aumento de gastos públicos com a eventual aprovação da medida pelo Congresso.
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça, rebateu os contrários ao projeto e disse que há 18 anos não são criados municípios no País. "É falácia quem disse que vai criar despesa da União, porque sai de uma pequena parcela do ICMS, do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do FPE (Fundo de Participação dos Estados)", disse.
O autor da proposta, senador Flecha Ribeiro (PSDB-PA), pediu para que Dilma não vete "pela terceira vez" a proposta, caso venha a ser aprovada pelo Congresso e enviada para sanção presidencial.
Postado por Aurelio Schmitt às 15:45 - Extraido de http://aurelioschmitt.blogspot.com.br/

Senado aprova, pela 3ª vez, texto com regras para criação de municípios

15/07/2015 18h35 - Atualizado em 15/07/2015 19h24
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Texto é idêntico a projeto vetado em 2014 pela presidente Dilma Rousseff.
Projeto estabelece regras para criação, emancipação e fusão de municípios.
Lucas SalomãoDo G1, em Brasília
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de municípios. O texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, em 2013 e em 2014, duas proposta semelhante, sob o argumento de que o texto aumentaria as despesas públicas.


Pelo projeto, a quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município nas regiões Sul e Sudeste é de 20 mil; no Nordeste, o mínimo é 12 mil habitantes; e nas regiões Centro-Oeste e Norte, 6 mil.

saiba mais
O projeto aprovado nesta quarta é idêntico ao vetado por Dilma no ano passado. "[O projeto de 2014] foi aprovado quase que unanimemente pelo Congresso e, de forma incompreensível, também vetado integralmente pela Presidente Dilma Rousseff, em descumprimento ao acordo feito", diz o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
"Considerando a necessidade de estabelecermos finalmente regras responsáveis para criação de novos municípios, reapresento o texto dos autógrafos do PLS n° 104, de 2014, e peço o apoio dos ilustres Pares a esta iniciativa", complementa.
Projeto

De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.

O texto define a incorporação de municípios quando houver a "completa integração de um município a outro preexistente". A fusão, de acordo com o projeto, é quando houver a "completa integração de dois ou mais municípios preexistentes, originando um novo município."
A criação de um novo município ocorrerá quando a área integrante de um ou mais municípios preexistentes originarem um novo município. O desmembramento se derá quando houver a separação de área de um município preexistente para se integrar a outro município também preexistente.
Após o pedido, a Assembleia terá que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de arrecadação suficientes para sustento próprio.
Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Em comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova proposta pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal.
Pelo texto, o estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não precisará mais ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O estudo precisará ser concluído no prazo de 180 dias após sua contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses após a sua conclusão.
Plebiscito

Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.

Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos.
Imóveis

Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter "número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado".

Para se alcançar essa exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar. A proposta original só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.

http://g1.globo.com/

domingo, 24 de maio de 2015

APROVADA LEI PARA CRIAÇÃO DE NOVO MUNICÍPIOS. SERÁ QUE A PRESIDENTA TERÁ CORAGEM DE VETAR PELA 3ª VEZ?


Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei (PLS 199/2015) do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que regula a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios. Esta é a terceira tentativa de regulamentação do assunto pelo Senado depois que duas propostas foram vetadas integralmente pela presidente da República, Dilma Rousseff, em 2013 e 2014. A proposta teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e segue para votação no Plenário do Senado.
O PLS 199/2015 resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti e vetado por Dilma em agosto do ano passado. O projeto de Flexa reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com esse projeto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Fundo de participação
Na avaliação do relator, o projeto de Flexa define condições mais propícias à fusão e incorporação de municípios. Isso deverá dar um suporte, conforme argumentou, às unidades com baixa viabilidade econômica, que, unidas a outras em situação semelhante, ganhariam em economia de escala na provisão de serviços públicos.
Raupp elogia ainda, em seu parecer, outro ponto do projeto que evita, temporariamente, perdas de receita decorrentes da aglutinação de municípios. O PLS 199/2015 estabelece que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os novos municípios alvo da medida recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como se ainda estivessem separados.
A ressalva é importante porque, pelas regras do FPM, a aglutinação de dois municípios de cinco mil habitantes cada, por exemplo, faria com que o novo município de 10 mil habitantes recebesse menos do que a soma da receita dos dois separadamente.
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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Senado: Projeto que trata da criação de novos municípios em discussão


Publicado dia 31/03/2015 às 11h05min

A criação de novos Municípios dependerá do alcance de um contingente populacional mínimo.
Projeto que trata da criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios está na pauta de votaçvotações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, desta quarta-feira, 1.º de abril. O texto do Projeto de Lei (PLS) 353/2014 - Complementar reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de Municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
A matéria resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto do ano passado. Inclusive, em 2013, Dilma também vetou um projeto do Senado que tratava das
A matéria resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto do ano passado. Inclusive, em 2013, Dilma também vetou um projeto do Senado que tratava das emancipações. A justificativa, na ocasião, para vetar integralmente os dois projetos foi o temor em relação do crescimento exagerado no número de Municípios no país, o que geraria impacto financeiro para as novas unidades, as já existentes e também para os Estados.
Com parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PL estabelece que o ponto de partida para a criação de Municípios será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos Municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
Outros
A criação de novos Municípios também dependerá do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deve ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Se passar pela CCJ, a proposta será votada pelo Plenário do Senado e depois será enviada à Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

II ENCONTRO NACIONAL DE LÍDERES EMANCIPACIONISTAS DO BRASIL

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DATA: 15 E 16 de agosto de 2015. 
LOCAL: DISTRITO DE MOSQUEIRO, MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
Caros companheiros do movimento emancipacionista estaduais, foi definido a data de nosso II Encontro Nacional de Líderes Emancipacionistas, Será nos dias 15 e 16 de agosto de 2015, no Distrito de Mosqueiro, município de Belém.

Criação de novos municípios

Explicação da EmentaEstabelece que a criação, fusão ou desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos de lei complementar estadual.

CAMARA.GOV.BR