Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) aprovou projeto de lei (PLS 199/2015) do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que regula a criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de municípios. Esta é a terceira tentativa de
regulamentação do assunto pelo Senado depois que duas propostas foram vetadas
integralmente pela presidente da República, Dilma Rousseff, em 2013 e 2014. A
proposta teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e
segue para votação no Plenário do Senado.
O PLS 199/2015 resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti e vetado por Dilma em
agosto do ano passado. O projeto de Flexa reúne critérios de viabilidade;
exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de
fusão ou desmembramento de municípios às assembleias estaduais e de realização
de plebiscito para consulta à população interessada.
O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com
esse projeto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa
estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou
desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de
fusão ou incorporação.
A criação de novos municípios também depende do alcance de um
contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua
população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e
Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de
preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Fundo de participação
Na avaliação do relator, o projeto de Flexa define condições mais
propícias à fusão e incorporação de municípios. Isso deverá dar um suporte,
conforme argumentou, às unidades com baixa viabilidade econômica, que, unidas a
outras em situação semelhante, ganhariam em economia de escala na provisão de
serviços públicos.
Raupp elogia ainda, em seu parecer, outro ponto do projeto que evita,
temporariamente, perdas de receita decorrentes da aglutinação de municípios. O
PLS 199/2015 estabelece que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os
novos municípios alvo da medida recebam o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) como se ainda estivessem separados.
A ressalva é importante porque, pelas regras do FPM, a aglutinação de
dois municípios de cinco mil habitantes cada, por exemplo, faria com que o novo
município de 10 mil habitantes recebesse menos do que a soma da receita dos
dois separadamente.
A criação de
novos Municípios dependerá do alcance de um contingente populacional mínimo.
Projeto que
trata da criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios está na
pauta de votaçvotações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
do Senado Federal, desta quarta-feira, 1.º de abril. O texto do Projeto de Lei
(PLS) 353/2014 - Complementar reúne critérios de viabilidade; exigências de
população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou
desmembramento de Municípios às assembleias estaduais e de realização de
plebiscito para consulta à população interessada.
A matéria
resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador
Mozarildo Cavalcanti, vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em
agosto do ano passado. Inclusive, em 2013, Dilma também vetou um projeto do
Senado que tratava das
A matéria
resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador
Mozarildo Cavalcanti, vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em
agosto do ano passado. Inclusive, em 2013, Dilma também vetou um projeto do
Senado que tratava das emancipações. A justificativa, na ocasião, para vetar
integralmente os dois projetos foi o temor em relação do crescimento exagerado
no número de Municípios no país, o que geraria impacto financeiro para as novas
unidades, as já existentes e também para os Estados.
Com parecer
favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PL estabelece que o
ponto de partida para a criação de Municípios será a apresentação de
requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado
da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um
dos Municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
Outros
A criação de
novos Municípios também dependerá do alcance de um contingente populacional
mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deve ser igual ou
superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região
Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá
estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno
pertencente à União.
Se passar
pela CCJ, a proposta será votada pelo Plenário do Senado e depois será enviada
à Câmara dos Deputados.
. DATA: 15 E 16 de agosto de 2015. LOCAL: DISTRITO DE MOSQUEIRO, MUNICÍPIO DE BELÉM,
ESTADO DO PARÁ. Caros companheiros do movimento emancipacionista
estaduais, foi definido a data de nosso II Encontro Nacional de Líderes
Emancipacionistas, Será nos dias 15 e 16 de agosto de 2015, no Distrito de
Mosqueiro, município de Belém.
Explicação
da EmentaEstabelece que a criação, fusão ou desmembramento de Municípios
far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos de lei complementar
estadual.
Em 2010, quando a AMEPS – Associação do Movimento Emancipalista de Ponta da Serra
discutia seu projeto de emancipação para
ser enviado à Assembleia legislativa do Estado do Ceará, surgiu uma proposta de
se incluir os distritos de Dom Quintino e Monte Alverne, proposta essa, derrubada
pela maioria por entender que naquela ocasião essa inclusão poderia não ser
vista por bons olhos pelo restante da população do Crato, visto que o referido
projeto atendia a todos os requisitos exigidos no então Projeto de Lei
Complementarjá aprovado pela AL-CE.
Com este novo Projeto de Leite já aprovado no
Congresso Nacional e enviado para a Sanção da Presidenta Dilma , exigindo-se,
no caso do Nordeste 12 mil habitantes, Ponta da Serra não comtempla o quesito população
mínima por ter uma população estimada
hoje em 10 mil habitantes.
Evidentemente, a proposta de inclusão de Dom
Quintino e Monte Alverne deverá voltar à discussão, e um novo projeto deverá
ser elaborado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará deverá
alterar o Projeto de Lei Complementar aprovado ainda em 2010, adequando ao novo
Projeto a ser sancionado nesses dias.
Vejamos a população dos três distrito pelo censo
de 2010
Entre as mudanças na lei complementar, estão a retirada de
limites territoriais e imóveis necessários no território
PORISABEL
BRAGA
/ATUALIZADO04/06/2014 23:58
BRASÍLIA
— Com 343 votos a favor e apenas 30 contrários, a Câmara aprovou nesta
quarta-feira projeto de lei complementar que reabre a possibilidade de criação
de novos municípios no Brasil. O projeto é fruto de acordo entre parlamentares
e o governo e traça regras mais rígidas tanto para criação das novas cidades.
Também estabelece regras para a fusão, incorporação e desmembramentos. O
projeto, que já tinha passado no Senado, foi alterado pelos deputados para
flexibilização de duas regras e, por isso, retornará para votação pelos
senadores.
Uma das
mudanças retirou do texto os limites territoriais impostos para a criação, que
eram de 200 quilômetros quadrados nas regiões Norte e Centro Oeste e de 100
metros quadrados, nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Segundo o relator do
projeto na Câmara, deputado Moreira Mendes (PSD-RO) estes limites seriam
fatores impeditivos da criação de municípios e não apenas restritiva, como a
regra populacional ou a de viabilidade econômica.
A outra
modificação mexe na regra que trata do número mínimo de imóveis necessários na
área do novo município a ser criado. O texto aprovado no Senado incluía apenas
os imóveis urbanos e, ao modificar o texto, o relator incluiu no cálculo também
os imóveis rurais. O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS),
disse que o novo texto negociado no Senado estabelece critérios muito rígidos
para a criação de municípios e não permitirá a volta da farra da criação que
aconteceu no passado.
— O
governo está seguro que esse é um projeto responsável e equilibrado e que
permitirá a criação de municípios que tenham real viabilidade econômica. Se ele
estivesse em vigor desde a época em que se permitiu a criação de novos
municípios, muitos dos hoje existem não teriam sido criado — disse Fontana.
Segundo o
líder, o governo aceitou retirar a limitação geográfica porque aceitou o
argumento de que trata-se de uma regra, de fato, impeditiva da criação de
municípios. O governo tentará alterar, no Senado, a modificação no texto que
permitiu a inclusão de zonas rurais no cálculo populacional para a criação de
novas cidades.
Houve
pressão por parte de alguns deputados para flexibilizar ainda mais o projeto,
reduzindo o número de habitantes para a criação de novos municípios no Sul,
Sudeste e Nordeste. O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu a redução, mas
não obteve sucesso em plenário. Foi mantido o texto negociado pelo governo e
aprovado no Senado, que dá preferência para criar municípios em áreas de menor
densidade demográfica, no Norte e no Centro-Oeste do país, Nestas duas regiões,
o número mínimo exigidos para o desmembramento, incorporação ou criação de
novos municípios é de 6 mil habitantes. Na região Nordeste, o número mínimo é
de 12 mil e no Sul e Sudeste, de 20 mil habitantes.
O tucano
defendeu reduzir o mínimo exigido no Sul e Sudeste de 20 mil para 12 mil habitantes
e, no Nordeste, de 12 mil para 10 mil habitantes. Para modificar o projeto, no
entanto, ele precisava do apoio de 257 deputados e apenas 210 votaram a favor
da mudança.
Entre
1980 e 1980, mais de 500 municípios foram criados no país e o número continuou
crescendo, com municípios sem qualquer viabilidade econômica sendo criados. A
farra da criação de novos municípios foi interrompida em 1996, quando emenda
constitucional aprovada exigiu a aprovação de lei federal traçando os novos
critérios para a criação, incorporação e desmembramentos de municípios a serem
seguidos pelas Assembleias estaduais.
De
autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o texto votado ontem foi
negociado com o governo depois que a presidente Dilma Rousseff vetou proposta
aprovada pelo Congresso no final do ano passado e que também tratava da criação
de municípios, mas traçada regras bem mais flexíveis. Pelos cálculos do
governo, a proposta vetada dava margem à criação de mais de 400 municípios,
provocando impacto nas finanças públicas de cerca de R$ 9 bilhões, por conta da
repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O líder
do governo na Câmara não soube informar a expectativa de criação de novos
municípios com o texto aprovado ontem. O relator Moreira Mendes disse que
estudam apontam a possibilidade de criação de 50 municípios neste primeiro
momento. E ele minimiza o impacto financeiro com a criação dos novos
municípios. Cada novo município terá que ter uma câmara de vereadores,
prefeitura, judiciário.
— As
regras são mais rígidas e há várias etapas que devem ser obedecidas antes da
criação. Se você cria um novo município, com viabilidade econômica, você gera
desenvolvimento — disse Mendes.
O projeto
estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios
dependerão da realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e consultar,
via plebiscito, as populações dos municípios envolvidos. A realização do EVM é
obrigatório e ele deverá ser enviado à Assembleia Legislativa estadual requerimento
defendendo a emancipação que tenha, no mínimo, a assinatura de 20% dos
eleitores da localidade, além da consulta via plebiscito.
O projeto
proíbe, entre outras coisas, a criação de municípios em áreas de reserva
indígenas ou de preservação ambiental ou áreas da União. O projeto reduz o
número de assinaturas exigidas para dar início ao processo de fusão ou
incorporação, reduzindo de 10% para 3% o número de assinaturas da população
afetada. A ideia é estimular fusões.
LOC: EM RESPOSTA ÀS MUDANÇAS FEITAS
PELA CÂMARA, SENADOR AVISA QUE O PLENÁRIO DEVERÁ RETOMAR O PROJETO ORIGINAL DA
CRIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
LOC: A APROVAÇÃO DA PROPOSTA PODERÁ GARANTIR A APRECIAÇÃO DE VETOS. A
REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
(Repórter) Por considerar rígidas as regras, a Câmara dos Deputados retirou da
proposta a exigência do tamanho mínimo de 100 e 200 km² para a criação de uma
nova cidade. O autor do projeto, senador Mozarildo Cavalcanti, do PTB de
Roraima, adiantou que as alterações deverão ser revistas, já que a proposta
voltou para o Senado. Ele reafirmou que a apreciação dos vetos só será retomada
após a aprovação desse projeto pelo Plenário. O primeiro veto da lista é
exatamente o que derrubou outra lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano
passado após a equipe econômica avaliar que aquelas regras facilitavam a
criação de novos municípios. Ao citar que o projeto votado recentemente conta
com o aval do Palácio do Planalto, Mozarildo defenderá a votação do projeto nos
próximos dias.
(Mozarildo Cavalcanti) Mas vindo para o Senado, vamos aprovar rapidamente. Ou
tirando algumas alterações que eles fizeram ou aprovando do jeito que vier
desde que haja um acordo como o que trabalhamos fazendo o ajuste que for
necessário porque depois do Senado vai para a sanção.
(Repórter) O líder do governo, senador José Pimentel do PT do Ceará, afirmou
que o projeto que trata da criação de novos municípios só deverá ser votado em
julho. Ele lamentou, no entanto, a posição de Mozarildo de só liberar a
apreciação dos vetos após a aprovação das novas regras.
(José Pimentel) Esta Casa é uma casa de acordo político. O governo e os seus
líderes já hipotecaram o seu nome na aprovação dessa matéria. Portanto,
estranho muito a posição do senador Mozarildo que avalia que acordo político
nessa Casa não vale.
(Repórter) Pelo projeto do Senado, a criação, incorporação, fusão e
desmembramento de um município dependerão do aval da Assembleia Legislativa e
de um plebiscito. As novas cidades precisarão ter no mínimo 6 mil habitantes
nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil no Nordeste e 20 mil no Sul. Também
será exigido um estudo de viabilidade econômica.