O EMANCIPALISTA
Órgão Oficial da AMEPS - Associação do Movimento Emancipalista de Ponta da Serra
sexta-feira, 1 de junho de 2018
POPULAÇÃO DOS DISTRITOS DE CRATO CENSO 2010
Tabela
1378 - População residente, por situação do domicílio, sexo e idade, segundo
a condição no domicílio e compartilhamento da responsabilidade pelo domicílio
|
||
Variável = População
residente (Pessoas)
|
||
Sexo = Total
|
||
Idade = Total
|
||
Condição no domicílio
e o compartilhamento da responsabilidade pelo domicílio = Total
|
||
Ano = 2010
|
||
Distrito
|
Situação do domicílio
|
|
Crato
- Crato - CE
|
Urbana
|
93.192
|
Rural
|
-
|
|
Baixio
das Palmeiras - Crato - CE
|
Urbana
|
622
|
Rural
|
1.806
|
|
Belmonte
- Crato - CE
|
Urbana
|
1.194
|
Rural
|
604
|
|
Campo
Alegre - Crato - CE
|
Urbana
|
263
|
Rural
|
1.739
|
|
Dom
Quintino - Crato - CE
|
Urbana
|
1.424
|
Rural
|
1.045
|
|
Monte
Alverne - Crato - CE
|
Urbana
|
609
|
Rural
|
1.773
|
|
Bela
Vista - Crato - CE
|
Urbana
|
1.042
|
Rural
|
1.583
|
|
Ponta
da Serra - Crato - CE
|
Urbana
|
1.868
|
Rural
|
7.103
|
|
Santa
Fé - Crato - CE
|
Urbana
|
473
|
Rural
|
3.820
|
|
Santa
Rosa - Crato - CE
|
Urbana
|
229
|
Rural
|
1.039
|
Nota:
1 - Dados do Universo. 2 - A categoria Pessoa responsável inclui as pessoas Sem declaração de compartilhamento de responsabilidade pelo domicílio.
segunda-feira, 2 de abril de 2018
Comissão especial aprova novas regras para criação de municípios
Projeto de lei complementar pode ser
votado no Plenário da Câmara em maio
Diante de
delegações de emancipacionistas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
comissão especial da Câmara aprova novas regras para a criação de municípios.
Por unanimidade, o colegiado acatou (em 27/03) um projeto de lei complementar
(PLP 137/15) do Senado, que prevê plebiscito e estudos de viabilidade municipal
para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Entre os novos
critérios exigidos, está a necessidade de a população do novo município e do
que foi desmembrado ser de pelo menos 6 mil habitantes, nas regiões Norte e
Centro-Oeste. A população municipal mínima sobe para 12 mil habitantes no
Nordeste; e para 20 mil, no Sul e Sudeste. Para evitar atrasos na tramitação, o
relator da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguin, do Podemos do Tocantins,
rejeitou outros seis projetos de lei de deputados que tramitavam em conjunto
com a proposta do Senado. Gaguin também anunciou o apoio do presidente da
Câmara em busca aprovação definitiva do texto.
"O presidente
Rodrigo Maia fez um compromisso com a gente de que, no dia 15 de maio, vamos
votar no Plenário. Ele está estudando todo o projeto com as viabilidades técnica,
jurídica e financeira. Vamos passar para as assembleias todo o nosso trabalho
técnico. Não queremos dar despesa para o Brasil. Queremos melhorar o
Brasil".
Vários deputados da
comissão especial também anunciaram reuniões com a equipe econômica do governo
Michel Temer a fim de prevenir eventuais vetos ao texto. A ex-presidente Dilma
Rousseff chegou a vetar duas tentativas de regulação para a criação de
municípios, sob os argumentos de redivisão do Fundo de Participação dos
Municípios e de desequilíbrio nas finanças estaduais.
Hoje, o Brasil tem
5.570 municípios. A proposta em análise na Câmara prevê que o processo de
emancipação deve ser iniciado com requerimento à Assembleia Legislativa do
respectivo estado. O documento deve ser subscrito por 20% dos eleitores da
área, em caso de criação ou desmembramento de município; ou de 3% dos eleitores
de cada um dos municípios envolvidos, em caso de fusão ou incorporação. A
coordenadora da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Revisão Territorial dos
Municípios, deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás, lembrou que os
emancipacionistas não estão apenas em regiões isoladas do país. Flávia citou um
exemplo no entorno do Distrito Federal.
"Aqui em
Goiás, nós temos exemplos próximos aqui do DF, como o Jardim Ingá, em Luziânia:
um distrito com 90 mil habitantes, que tem condições de se emancipar. E isso
vai trazer condições de vida melhores para as pessoas que vivem nestas
comunidades".
A votação da
proposta foi precedida de intensa mobilização do movimento Emancipa Brasil, que
trouxe à Câmara delegações de vários estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O coordenador do movimento, Antônio Pantoja, citou potenciais emancipações no
Pará.
"Nós temos o
distrito de Icoaraci, que tem 400 mil habitantes, que precisa ter a sua vida
própria, precisa ser emancipado. E nós temos talvez o maior absurdo deste
movimento, que é o distrito de Castelo dos Sonhos, em relação à distância da
sede do município: 1.100 km. Quase 4 dias de deslocamento pela Transamazônica
para você se dirigir do distrito para a sede"
Os
emancipacionistas lotaram o auditório Nereu Ramos, o maior da Câmara, para
acompanhar a votação das novas regras de criação de municípios. Munidos de
faixas e cartazes, eles comemoram a aprovação do texto cantando o hino
nacional.
Reportagem - José Carlos Oliveira
27/03/2018 19h32
VEJA
Projeto
de Lei Complementar PLP 137/2015 teve origem no Projeto de Lei do Senado
PLS 199/2015. De autoria do Senador Flexa
Ribeiro - PSDB/PA. Apresentado em 04/08/2015.
EMENTA: Dispõe sobre o procedimento para a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do
art. 18 da Constituição Federal, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966, e dá outras providências.
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
LEIS HISTÓRICAS DO CRATO: Limites territoriais dos distritos
LEI Nº 1.540/94 DE 05 DE MAIO DE 1994
EMENDA: Cria os
distritos de Baixio das Palmeiras, Bel monte, Campo Alegre, Monte Alverne e
Santa Rosa; extingue os distritos do Lameiro e Muriti; modifica o nome do
distrito de Padre Cícero para Bela Vista e redefine as divisas interdistritais
e zona urbana do município do Crato, e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DO
CATO aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 01: Ficam criados
os distritos do Baixio das Palmeiras, Belmonte, Campo Alegre, Monte Alverne e
Santa Rosa no município do Crato ,
estado do Ceará .
§ÚNICO: As sedes
dos novos distritos são os povoados de Baixio das Palmeiras, Belmonte, Campo
Alegre, Monte Alverne e Santa Rosa que
ficam elevados a categoria de Vila.
Art. 02: Ficam extintos
os distritos do Lameiro e Muriti, no Município do Crato,
estado do Ceará.
Art. 03: O
Distrito do Padre Cícero e sua sede passam a serrem denominadas de Bela Vista.
Art. 04: A Zona
urbana da cidade do Crato
passa a ser toda a área do Distrito Sede.
Art. 05: A linha divisória
interna do município do Crato, passa a ser a seguinte:
A) Entre os distritos
de Crato e Bela Vista começa na nascente do riacho da Serrinha na serra Boa
Vista, por uma reta, vai até a nascente
do riacho da Lagoa Encantada, desce por este
riacho até o seu cruzamento com a
estrada Crato-Padre Cícero, segue por esta estrada até o entroncamento da
estrada Lagoa Encantada - Juazeiro do Norte e segue por esta estrada até a
divisa intermunicipal com Juazeiro do Norte.
B) Entre os
‘distritos de Crato e Santa Rosa começa na divisa municipal com Juazeiro do Norte, na rede de
alta tensão até o seu cruzamento com a estrada Muriti-Chapada seguindo
até o entroncamento da estrada Crato-Chapada.
c) Entre os distritos
de Crato e Baixio das Palmeiras, começa no entroncamento da estrada Muriti-chapada,
seguindo pela estrada Crato-chapada até o seu cruzamento com o riacho Lobo até
a confluência dos riachos Constantino e Currais, sobe pelo riacho Constantino
até o meio da encosta, da serra do Araripe e segue pelo
meio desta encosta até o
cruzamento com a estrada CE-492.
D) Entre os distritos
de Crato e Belmonte começa no meio da encosta da serra do Araripe no seu
cruzamento com a estrada CE-492; por urna reta vai até o entroncamento da
estrada Lameiro - Sítio Preguiça e segue por esta última estrada até final no
sitio Preguiça.
E) Entre os distritos
do Crato e Campo Alegre começa no final da estrada Lameiro-sitio Preguiça,
segue pela estrada sítio Preguiça-Batateira
ate o seu entroncamento com a estrada Campo Alegre-Batateiras e dai por uma
reta vai até a estrada BR 122 -CE-292 no entroncamento da estrada para Santa
Fé.
F) Entre os distritos
de Crato e Santa Fé começa no
entronca mento da, estrada para Santa Fé na
estrada BR122/CE 292 e por uma
reta vai até a nascente do Riacho de Serrinha na Serra da Boa Vista.
G) Entre os distritos de Ponta da Serra e de Bela Vista, desce por este riacho até a
sua confluência com o riacho do sovaco,
desce pelo riacho do Alegre até a
sua foz no riacho dos Carás e desce
por este até a divisa intermunicipal com Juazeiro do Norte.
H) Entre os distritos
de Santa Rosa e Baixio das Palmeiras começa na divisa intermunicipal com
Barbalha e Juazeiro do Norte , no alto
do Leitão e dai por uma reta vai até o entronca mento da estrada Mutiti-Chapada
com a estrada Crato - Chapada.
i) Entre os distritos de Baixio das Palmeiras e Belmonte, começa no limite
interestadual com Pernambuco na estrada CE
492 e segue por esta estrada até o
seu cruzamento com o meio da encostada
serra do Araripe.
J) Entre os distritos
de Belmonte e Campo Alegre começa no limite interestadual com Pernambuco na
estrada BR 122/CE 492, segue por esta
estrada até o entroncamento da estrada CE 292, e dai por uma reta vai até o sítio Preguiça no
final da estrada do da Lameiro-sítio Preguiça.
L) Entre os distritos de Campo Alegre e Santa
Fé começa na divisa intermunicipal com Santana do Carirí na estrada CE292 e
segue por esta estrada até o seu cruzamento com a estrada Guaribas - Dom Vital;
segue pela estrada Guaribas-Dom Vital ate o entroncamento da estrada pare a
localidade Conceição e daí por uma reta vai até o entroncamento da estrada para
Santa Fé com a estrada Br 122/CE - 292.
M) Entre os distritos
de Ponta da Serra e Santa Fé começa nascente do riacho da Serrinha na Serra
Boa Vista e dai por uma reta vai até a nascente do riacho Taboca.
N) Entre os distritos
de Ponta da Serra e Monte Alverne que
começa na nascente do riacho Taboca e daí segue pelo divisor de águas entre os
riachos dos Carás e catingueira até seu cruzamento com a CE-386e segue por esta
estrada até o entroncamento da estrada para a localidade Caldeirão.
O) Entre os distritos
de Ponta da Serra e Dom Quintino começa na estrada CE-386 no entroncamento
da estrada para o Caldeirão e daí por uma reta vai até o ápice da cabeça mais acidental
da serra da fortuna na divisa intermunicipal com Caririaçu.
P) Entre os distritos de Santa Fé e Dom Quintino começa na foz do riacho Canoa no rio Carius na divisa
municipal com Nova Olinda, sobe pelo riacho do Caldeirão entroncamento CE-386.
Q) Entre os distritos
da Santa Fé e Monte Alverne, começa no cruzamento do riacho do Caldeirão
com a estrada do Caldeirão, entroncamento
CE-386, segue por esta estrada até o entroncamento da estrada Correntino-Sítio Varzinha até o seu cruzamento com o riacho correntino, desce por este riacho até
a sua foz ,no Riacho Vermelho, até a sua foz no riacho Cará, sobe pelo
riacho dos Carás até a foz do riacho Santa Rosa e daí por uma reta até a
nascente do riacho Taboca.
R) Entre os distritos de Monte Alverne e Dom
Quintino começa no cruzamento do riacho do Caldeiro com a estrada Caldeirão
entroncamento CE-386 e segue por esta estrada até o seu entroncamento com a
estrada CE-386.
Art. 6º- Esta Lei está em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
do Crato, em cinco dias do mês de maio
de mil novecentos e noventa e quatro. 05/05/1994. Antonio Primo de Brito Prefeito Municipal
quarta-feira, 13 de abril de 2016
Regulamentação de novos municípios será tema de seminário na Câmara nesta terça
11/04/2016
14h13
Desde 1996, a lei brasileira impede a
criação de novos municípios, mas, atualmente, a mobilidade populacional estaria
demandando a criação ou desmembramento de novas cidades
A Frente
Parlamentar Mista de Apoio à Concretização da Revisão Territorial dos
Municípios vai realizar Seminário na Câmara dos Deputados sobre a
Regulamentação de Novos Municípios, nesta terça-feira (12). Desde 1996, a lei
brasileira impede a criação de novos municípios, mas segundo a coordenadora da
frente parlamentar, deputada Flávia Morais, do PDT goiano, a mobilidade
populacional demanda a criação ou desmembramento de novas cidades.
Uma das propostas
em discussão é o projeto de Lei Complementar (PL 437/14) que determina número
mínimo de habitantes para a criação, fusão ou desmembramento de municípios. Os
números variam de seis mil para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o
Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. Pela proposta, a decisão sobre a
criação ou desmembramento de municípios vai ficar a cargo das Assembleias
Legislativas Estaduais e deverá ser feito através de projeto de lei com
assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que
se quer emancipar. Já para as fusões ou incorporações de municípios, a
exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades
envolvidas. A criação e o desmembramento serão vedados quando implicarem
inviabilidade de qualquer dos municípios envolvidos.
Para Flávia Morais,
é preciso garantir condições de vida para a população, mas com critérios
rígidos para não prejudicar os municípios já existentes e os que forem criados:
"Esse projeto,
ele não trata só da criação de novos municípios, mas também a fusão, o
desmembramento, a incorporação e assim adequando as comunidades locais para uma
gestão mais eficiente e que possa atender mais às comunidades. O seminário, ele
vem para duas questões: para mobilizar e para que a gente possa envolver os
parlamentares nessa causa novamente."
O projeto define,
ainda, um número de imóveis mínimos na área do novo município e proíbe a
criação de municípios em área da União, de reservas indígenas ou de preservação
permanente. Pelo texto, as mudanças no município só podem acontecer entre a
data da posse do prefeito (1º de janeiro) e o último dia do ano anterior às
eleições municipais. Recebido por e-mail da Rádio Camara
Reportagem – Karla Alessandra
·
sexta-feira, 17 de julho de 2015
BREVE HISTÓRICO DE PONTA DA SERRA
UMA DAS PEÇAS DO PROJETO DE EMANCIPAÇÃO DE PONTA DA SERRA APROVADO PELA AL- CE EM 2010
BREVE HISTÓRICO DE PONTA DA SERRA
Por Antonio Correia Lima *
A ocupação da área que compreende hoje o distrito de Ponta da Serra, segundo registros paroquiais, se deu ainda na primeira metade do século XIX, quando da aquisição da propriedade conhecida por sítio ou fazenda Ponta da Serra, que pertenceu no período colonial ao José Pereira Lima Aço, ancestral do Padre Cícero, pela família Correia de Brito, oriunda de Recife. Mas, na verdade, o povoamento propriamente dito só veio a ocorrer nas últimas décadas do século, após a grande seca de dos três anos ( 1877-79).
O marco inicial do Núcleo Primitivo da povoação Ponta da Serra se deu em 25 de dezembro de 1895, quando da missa inaugural da “Casinha de Oração” erigida pelo vaqueiro José Bernardo Vieira, tido como fundador do lugar. A santa missa foi celebrada pelo Padre Antonio Alexandrino de Alencar, vigário de Crato à época. José Bernardo foi vaqueiro, depois rendeiro do major Eufrásio Alves de Brito, proprietário da citada fazenda, que lhe doou uma tarefa de terra para construção do santo oratório dedicado a São José.
Outro marco importante para historia de Ponta da Serra é o dia 25 de março de 1930, quando se deu a missa inaugural da atual capela de São José, que foi construída em regime de mutirão, envolvendo todos os moradores da região. A santa missa foi celebrada pelo então vigário de Crato, o Mons. Assis Feitosa. Segundo informações, o grande idealizador da construção da atual capela foi o Sr. Moisés Xenofonte de Oliveira. Deve-se salientar que tanto o jovem vaqueiro como o vigário e o idealizador foram contemplados com nomes de rua na sede ( Rua Bernardo Vieira, Rua Mons. Assis Feitosa e Rua Moisés Xenofonte de Oliveira).
26 de novembro de 1957, outra data muito importante, pois, nesse dia, de acordo com a Lei Nº 3.931, era criado o distrito de Ponta da Serra, desmembrando-se dos distritos sede, Santa Fé e Dom Quintino. Aqui destacamos a atuação do grande líder político José Valdevino de Brito que muito lutou por essa causa, tornando-se seu primeiro vereador (1958 a 1987).
A criação da Paróquia de São José Operário, em 08 de dezembro de 1967 é outra data significante para sua história, tendo sido, sem dúvida, o fator principal para o alavancamento do crescimento da sede do distrito, dos sítios e vilas. Seu primeiro vigário foi o jovem recém ordenado em Roma, Padre Francisco Salatiel de Alencar Barbosa. Hoje, o pároco é o Mons. João Bosco Cartaxo Esmeraldo, desde 1983.
A partir daí vieram outros benefícios, tais como:
- Criação do Ginásio Prof. José Bizerra de Brito, em 1970;
- Chegada da energia elétrica, em 1972;
- Inauguração do sistema de abastecimento d’água;
- Criação do Posto de Saúde Joaquim Ferreira Leite; em 1980;
- Inauguração da Quadra Poliesportiva Raimundo Ribeiro de Matos, em 2000;
- Inauguração do primeiro posto de combustível ( Posto Ponta da Serra), em 2003;
- Criação da E. E. M. Joaquim Valdevino de Brito, em 2005;
· Inauguração do Pólo de Atendimento Vereador Edvardo Ribeiro da Silva, em 2005.
A história política de Ponta da Serra se inicia antes da sua elevação à categoria de distrito, quando em 1947 são eleitos os cidadãos Pedro Alves de Brito, do sítio Malhada e Antonio Xenofonte de Oliveira, do sítio Catingueira. O primeiro desiste da política comseu primeiro mandato e o segundo permaneceu por várias legislaturas seguintes, sendo por diversas vezes presidente da câmara, e como tal, assumiu o cargo de prefeito, provisoriamente, por algumas vezes. Além de José Valdevino de Brito( 1958 a 1987), já citado, outros políticos, filhos de Ponta da Serra, se destacaram na vida política do município de Crato, que é o caso de Edvard Ribeiro da Silva, já falecido ( 1988 a 31.12.2003), Antonio Ferreira Leite ( 1982 a 2005), Valdir de Sousa Leite, José de Sousa Brito, Olival Morais de Brito e Hildo Morais de Brito.
Este foi, portanto, um breve esboço histórico do distrito de Ponta da Serra, que pleiteia desde 1990 sua emancipação política à categoria de município.
* Antonio Correia Lima é licenciado em História pela URCA - Turma 2008. É o responsável pela RPS - Radiodifusora, Jornal e Blog Ponta da Serra e um dos membros da direção da AMEPS.
quinta-feira, 16 de julho de 2015
Senado aprova projeto que autoriza criação de mais de 200 municípios
GABRIELA GUERREIRO
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA
15/07/2015 19h03
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que abre caminho para a criação de pelo menos mais 200 novos municípios no país. A proposta estabelece regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas, mas estimula fusões e incorporações ao permitir que aquelas que se aglutinarem recebam o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até 12 anos depois de serem criadas.
O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. É a terceira vez que o Congresso tenta emplacar o projeto, vetado por duas vezes pela presidente Dilma Rousseff –em 2013 e 2014. A versão aprovada nesta quarta pelo Senado é idêntica à vetada por Dilma no ano passado.
O governo é contrário à matéria por considerar que a criação de novas cidades poderá trazer impactos aos cofres públicos, não estimados oficialmente pela equipe econômica. Apesar das resistências do Palácio do Planalto, o texto foi aprovado com o apoio de 57 senadores. Somente nove votaram contra o projeto.
O texto prevê uma "regra de transição" para que, a partir do 13º ano, os novos municípios tenham 10 anos para começarem a receber gradativamente a nova cota do FPM. Até lá, mantém o repasse normalmente, embora as regras do fundo determinem que a nova cidade receba menos do que a soma repassada aos dois municípios originais.
"Esse projeto é inadequado para o momento que o Brasil está vivendo, para a situação que o país vive hoje", reagiu o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Relator do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO) disse que não haverá impactos diretos à União porque os recursos que abastecem as cidades virão do FPM e do FPE (Fundo de Participação dos Estados). "Não é justo que um distrito a 300 km da sede do município não possa ter vida própria. Não vai gerar um centavo para a União."
O projeto determina que os municípios sejam criados preferencialmente nas regiões Norte e Nordeste –que têm menor densidade demográfica. O texto estabelece que tanto os novos municípios quanto os que irão perder habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20 mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste e de seis mil nas regiões Norte e Centro-Oeste.
As novas cidades não podem ficar em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União e autarquias.
Para dar início à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, é necessário que a população interessada envie para a Assembleia Legislativa do Estado um requerimento com a assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes no local que se pretenda emancipar ou que se pretenda desmembrar e por 3% dos eleitores residentes em cada município envolvido na questão.
Ele também deve ter arrecadação própria superior à média de 10% dos municípios do Estado.
Pela proposta aprovada, não há limitação territorial para que a nova cidade seja criada. Também foi ampliada a área onde pode se considerar o número de imóveis existentes para se verificar se há condições de criação de uma cidade.
A formação de novas cidades só será permitida após a realização de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. Os municípios não poderão ser criadas em anos eleitorais. EXTRAIDO DE http://www1.folha.uol.com.br/
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