sexta-feira, 23 de março de 2012

Aprovadas normas para criação de municípios


ATENÇÃO ! MATÉRIA DE 2008, ORA REPRODUZIDA
   
Da Redação

O projeto de lei complementar que define regras para criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação de municípios (PLS 98/02 - Complementar) foi aprovado nesta quarta-feira (15) pelo Plenário do Senado. A proposição, relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), convalida os municípios criados, incorporados, fundidos, desmembrados e instalados entre 13 de setembro de 1996 - data da promulgação da Emenda Constitucional nº 15 - e 31 de dezembro do ano passado. A EC 15 determina que lei complementar federal deve definir o período para criação de novos municípios. O projeto de lei será ainda votado na Câmara dos Deputados.
O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aprovado em 27 de agosto último, foi favorável à aprovação da matéria, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), e pela rejeição dos PLS 503/03 e 96/08, de autoria do ex-senador Sibá Machado (PT-AC), e do PLS 60/08, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Todos são projetos de lei complementar. Na sessão desta quarta, no entanto, foi aprovado requerimento desmembrando o PLS 503/03, que, assim, volta a tramitar na CCJ.
O texto aprovado exige que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de novos municípios dependerão da realização de estudo de viabilidade e de plebiscito abrangendo as populações dos municípios envolvidos. As mudanças terão de ocorrer após a posse dos prefeitos e vereadores e antes do último dia do ano anterior às eleições municipais.
Caberá à respectiva assembléia legislativa homologar o estudo de viabilidade e autorizar o plebiscito, que ocorrerá preferencialmente em conjunto com as eleições federais e estaduais. Rejeitado o plebiscito, outro não poderá ser realizado sobre o mesmo tema em um período de 10 anos.
O requerimento para criação de municípios deverá ser dirigido à assembléia legislativa e subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar para originar novo município. Caberá também à assembléia determinar a elaboração do estudo de viabilidade, que deverá comprovar, entre outras coisas, que a área do novo município tem uma população igual ou superior a cinco mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste; sete mil habitantes, na região Nordeste; e dez mil habitantes nas regiões Sul e Sudeste.
O estudo também deverá comprovar que o número de imóveis na sede do aglomerado urbano que sediará o novo município é superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população; que a arrecadação estimada é superior à média de 10% dos municípios do estado, igualmente considerados em ordem decrescente os de menor população; e que a área urbana não fica situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações.
O estudo também deverá demonstrar a viabilidade econômica e financeira do novo município, estimando sua arrecadação e despesas; viabilidade política e administrativa, comprovando a existência de funcionários e bens necessários ao funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo; e a viabilidade sócio-ambiental e urbana, relatando, entre outras coisas, as redes de abastecimento de água e cobertura sanitária e a identificação de áreas protegidas ou de destinação específica, como áreas indígenas, quilombolas ou militar.
Aprovada a criação do município, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores será feita no pleito municipal subseqüente. A instalação do novo município se dará com a posse dos eleitos. As normas para incorporação, fusão e desmembramento de municípios seguem os mesmos critérios para a criação das novas cidades. O projeto ressalva, inclusive, que não será permitida a criação de município se a medida resultar, para o município pré-existente, na perda dos requisitos estabelecidos para o surgimento dos novos.
Discussão e votação
Foram necessárias várias votações para a aprovação da proposta. Primeiramente, foi aprovada urgência para sua inclusão na pauta. Depois, por temor do presidente Garibaldi Alves Filho de que não haveria quórum para aprovação da matéria - eram necessários 41 votos favoráveis, por se tratar de lei complementar -, foi rejeitado requerimento que pedia o adiamento da votação. O projeto foi aprovado por 46 votos a favor e dois contrários, sem nenhuma abstenção. Foi também aprovada, em turno suplementar realizado imediatamente após a primeira votação da matéria e com a unanimidade de 45 votos, emenda apresentada pelos senadores Valter Pereira (PMDB-MS) e Marisa Serrano (PSDB-MS) que convalida os plebiscitos já aprovados para criação de municípios no prazo estabelecido para a convalidação dos novos municípios.
Na discussão da matéria, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) tentou diminuir o número mínimo de habitantes necessários para a criação de municípios na Região Sul, no estudo de viabilidade, de 10 mil para cinco mil ou, pelo menos, sete mil. Emenda sua propondo essa diminuição para cinco mil já havia sido rejeitada pelo relator. Zambiasi informou que 361 dos 496 municípios gaúchos têm menos de 10 mil habitantes.
O senador Renato Casagrande (PSB-ES), primeiro a se manifestar na discussão, apresentou diversos questionamentos, esclarecidos pelo relator. Também participaram da discussão, além de todos os senadores citados acima, os senadores Tião Viana (PT-AC), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Jayme Campos (DEM-MT), Lúcia Vânia (PSDB-GO), José Agripino (DEM-RN), Osmar Dias (PDT-PR), José Nery (PSOL-PA) e Alvaro Dias (PSDB-PR).
José Paulo Tupynambá / Agência Senado
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Conteúdo relacionado
  57 municípios correm contra o tempo para continuar existindo
  Mais de 800 distritos já pediram emancipação
  Garibaldi comemora aprovação de projeto que regulariza situação de municípios
  Garibaldi defende aprovação de projeto que regulamenta criação de municípios

TRE-CE NEGA A AL SOLICITAÇÃO DE PLEBISCITOS


quinta-feira, 22 de março de 2012

Antonio Carlos diz que criação de municípios não incentiva corrupção




Dep. Antonio Carlos (PT)Foto: Paulo Rocha


O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Antonio Carlos (PT), disse, na sessão plenária desta quinta-feira (22/03), que a criação de novos municípios não deve ser vista como a fomentação da corrupção no País. “Não podemos partir do pressuposto que, ao ser criada uma nova câmara municipal, será construída mais uma unidade estatal para facilitar a corrupção. Há distritos já maduros. Prontos para se tornar municípios”, observou.

Antonio Carlos comentou a decisão da corregedora Maria Iracema do Valle, do TRE, a respeito dos 30 distritos cearenses que pleiteiam a mudança. Na decisão, o TRE argumenta que não existe lei federal que regulamente a criação de novos municípios no Brasil.

“A corregedora não poderia julgar de outra forma”, avaliou. Ele acrescentou que a Assembleia, ao elaborar o projeto de lei complementar sobre a emancipação de distritos, idealizado pelo ex-presidente da AL e atual vice-governador do Estado, Domingos Filho, cumpriu seu dever.  “Há critérios rígidos para que esses municípios queiram emancipar-se”, pontuou.  Segundo ele, é legítimo que as pessoas queiram lutar pela sua emancipação, notadamente aquelas que vivem em distritos menos favorecidos.

Em aparte, o deputado Roberto Mesquita (PV) concordou com Antonio Carlos. Segundo ele, a lei sobre emancipação criada na legislatura passada foi bastante rígida e muitos municípios “não passariam pelos seus critérios”. De acordo com o parlamentar, “não é com a criação de novos municípios que a corrupção será inibida”.

O deputado Fernando Hugo (PSDB) lembrou que, antes de aprovar o projeto de lei complementar, a Assembleia Legislativa realizou muitos estudos técnicos e até criou a Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios. “Mas, pela omissão do Congresso Nacional, ainda não podemos ver a lei ser posta em prática”, salientou.

O deputado Welington Landim (PSB) disse que a corregedora do TRE fez um relato perfeito, que não poderia ser diferente. “Já sabíamos que precisava de uma lei federal ou de uma decisão maior do Supremo antes da emancipação”, ponderou.

Segundo Landim, o Congresso Nacional tirou dos estados a premissa da emancipação “e, agora, não resolve e nem deixar resolver a situação dos 30 distritos”. Ele salientou que a “Assembleia não foi irresponsável e criou critérios bem rígidos para a emancipação”.

O deputado Moésio Loiola (PSD) ressaltou que “a Assembleia preparou muito bem os distritos para essa emancipação. Desse total, entre 10 e 15 passariam em qualquer exame vestibular para ser município”. O deputado Ferreira Aragão (PDT) considerou “um absurdo que distritos como Jurema, com mais de 140 mil habitantes, não ser emancipado”.

A deputada Inês Arruda (PMDB) disse que a criação da lei complementar “também fez com que a população de muitos distritos do Ceará ficasse mais consciente e participasse mais do movimento de emancipação”. 
EU/AT

Informações adicionais
Fonte:Agência de Notícias da Assembleia Legislativa E-mail: agencia@al.ce.gov.br Twitter:@Assembleia_CE
Última modificação em Quinta

Delegado Cavalcante lamenta decisão do TRE sobre emancipações





Dep. Delegado Cavalcante (PDT)Foto: Paulo Rocha


No segundo expediente da sessão plenária desta quinta-feira (22/03), o deputado Delegado Cavalcante (PDT) lamentou a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), barrando o plebiscito de emancipação de 30 distritos cearenses. “Trabalho com essa bandeira desde que cheguei aqui na Assembleia e sei que esses distritos estavam aptos a emancipação”, declarou. 


De acordo com ele, ao invés de julgar a decisão do TRE, a medida mais sábia é recorrer, pois não há razões para que as emancipações não ocorram. “Não podemos mais esperar, a população destes 30 distritos esperam por isso e nos pressionam por esse resultado. É lastimável porque vamos perder mais dois anos nessa briga, mas temos Maracanaú, Horizonte, e tantos outros que são exemplos de como o processo está sendo bem feito”, afirmou Cavalcante.

Em aparte, o líder do Governo, deputado Antonio Carlos (PT) parabenizou seu colega por questionar à decisão do TRE. “Parabenizo por lutar por essa bandeira. Está tudo muito bem organizado, nos parâmetros e limites dessa emancipação. Não podemos tolher esse desejo legítimo dos distritos se emanciparem, desde que haja para cada um deles a condição para isso. O trabalho dos 30 aprovados merece ser respeitado”, considerou o petista.

Os deputados Dedé Teixeira (PT) e Roberto Mesquita (PV) também apoiaram a opinião do colega parlamentar. “Um dos grandes legados da legislatura passada foi a criação desta lei de emancipação, beneficiando nossos municípios, não existe nenhum critério ali que mereça ser modificado”, pontuou Roberto Mesquita. 
LA/LF
Informações adicionais
Fonte:Agência de Notícias da Assembleia Legislativa E-mail: agencia@al.ce.gov.br Twitter:@Assembleia_CE