quarta-feira, 28 de maio de 2014

Proposta regulamenta criação e desmembramento de municípios

19/05/2014 - 16h04

Projeto do Senado, em tramitação na Câmara dos Deputados, faz parte de acordo com o governo para resolver o impasse em relação a veto presidencial.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 397/14, do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR), que regulamenta a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios no País.

apresentação da proposta faz parte de acordo com o governo para resolver o impasse em relação a outro projeto de Mozarildo (PLP 416/08, na Câmara, e PLS 98/02 no Senado), aprovado nas duas Casas do Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. Os vetos devem ser analisados pelos deputados e senadores, em sessão conjunta.

A proposta institui regras mais severas para criação dos municípios e disciplina fusões e incorporações, não contempladas no texto vetado por Dilma. Para o senador, o projeto é importante, pois existem áreas do território nacional que se desenvolvem rapidamente e que “precisam ganhar autonomia administrativa, não podendo ficar sob a camisa-de-força, sendo geridas por um distrito-sede menos dinâmico”.

Mozarildo classificou a proposta como “equilibrada” por permitir “criar municípios onde eles são efetivamente necessários” e estimular a fusão e incorporação de municípios “de baixa eficiência e pouca sustentabilidade econômica”.

Novas regras
De acordo com o projeto, os novos municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados (km²), nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste para serem criados. Será exigido também um número mínimo de habitantes, seis mil para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. Esse número mínimo pode ser reajustado a cada censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O requerimento para a criação ou desmembramento de um novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que quer se emancipar. A criação e o desmembramento são vedados quando implicarem inviabilidade de qualquer dos municípios envolvidos.

No caso de fusão ou incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades envolvidas.

Para ser criado, o município precisa ter um número de imóveis maior que a média encontrada nos menores municípios (10% de menor população) do estado. A proposta proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas da União, de reservas indígenas ou preservação permanente.

Pelo texto, as mudanças no município só podem acontecer entre a data da posse do prefeito (1º de janeiro) até o último dia do ano anterior às eleições municipais.

Veto
Ao vetar o projeto aprovado pelo Congresso, a presidente Dilma Rousseff considerou que a medida poderia criar ônus excessivo aos cofres públicos. O receio era de que as regras favorecessem a criação de mais municípios, dando, por outro lado, pouco incentivo à fusão e incorporação.

Na justificativa à nova proposta, Mozarildo afirma que o veto abriu um debate entre Legislativo e Executivo para chegar a “uma sintonia fina nas regras propostas”, moderar os incentivos à criação e desmembramento, facilitar e estimular a fusão e incorporação de municípios. O senador afirma que o projeto apresentado agora é “o resultado de tal debate”.

Uma proposta (PLP 395/14) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) tramita apensada ao texto do senador, e condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios a estudo de viabilidade e plebiscito com as populações locais.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada nas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

Continua:

Projeto prevê estudo de viabilidade para criação de município
Íntegra da proposta:


PLP-397/2014
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Janary Júnior

FONTE> Agência Câmara Notícias'

quarta-feira, 14 de maio de 2014

O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELECE REGRAS PARA A CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.


LOC: A PROPOSTA É DE AUTORIA DO SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI, DO PTB DE RORAIMA, E DETERMINA POPULAÇÃO E ÁREA MÍNIMAS PARA A CRIAÇÃO DE UM NOVO MUNICÍPIO. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES: 

(Repórter) De acordo com a proposta aprovada pela maioria dos senadores, a população mínima exigida para criar um município no Sul e Sudeste é de vinte mil habitantes. No Nordeste, a população mínima exigida é de doze mil moradores; e, no Centro-Oeste e Norte, seis mil. Na avaliação do autor do projeto, senador Mozarildo Cavalcanti, do PTB de Roraima, a matéria vai impor rigor na criação de municípios. 

(Mozarildo Cavalcanti) “Nós estamos atendendo aos anseios de todos os municipalistas deste país. Acho que ele vai ser uma oportunidade de o Brasil agir de forma séria, porque estabelece rigores, para a criação de municípios, fusão, incorporação e desmembramento”. 

(Repórter) O senador Ivo Cassol, do PP de Rondônia, disse que a proposta não vai resultar em aumento de despesas. Ele explicou que os critérios para criar, fundir ou incorporarmunicípios exigem um mínimo de estrutura da nova cidade

(Ivo Cassol) “As pessoas falam o seguinte: “pra que criar novos municípios?”. Eu quero deixar bem claro aqui que é melhor um município pobre do que um distrito miserável, que não consegue ter apoio e suporte do município mãe que não recebe apoio algum”. 

(Repórter) A proposta prevê ainda tamanho mínimo para os novos municípios: 200quilômetros quadrados para os do Norte e Centro-Oeste; e 100 quilômetros quadrados para os do Nordeste, Sul e Sudeste. A matéria, agora, segue para o exame da Câmara dos Deputados.
Iara Farias Borges.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Senado aprova parcialmente projeto que muda regras para criação de municípios

Para cidade nascer, será necessário ter mínimo de habitantes que varia conforme região do País

O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (7) texto-base do projeto de lei que institui novas regras para a criação de municípios no Brasil do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR). O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), emitiu parecer favorável ao projeto, mas incluiu emendas apresentadas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
As emendas não foram apreciadas pelo plenário e devem ser votadas na próxima sessão deliberativa da Casa. Elas alteram pontos fundamentais no texto, como o número mínimo de habitantes para um distrito requerer a emancipação e o tamanho mínimo dos municípios. As modificações foram pedidas pelo governo para evitar a criação excessiva de municípios e a pulverização dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Um projeto anterior de Mozarildo para flexibilizar a criação de municípios tinha sido vetado pela presidenta Dilma Rousseff. Para conseguir a aprovação do novo projeto, Raupp e Mozarildo negociaram com o governo para modificar o texto na CCJ.
O relator acatou emendas, modificando para 6.000 o número mínimo de habitantes dos novos municípios nas regiões Norte e Centro-Oeste, contra os limites anteriores de 5.000 e 6.500, respectivamente. O número mínimo passa de 8.500 mil para 12 mil no Nordeste e de 15 mil para 20 mil no Sul e no Sudeste.
Além disso, o relator decidiu adotar mais dois critérios sugeridos pelo governo. Os novos municípios deverão ter área mínima de 200 quilômetros quadrados e arrecadação de pelo menos 10% da média dos municípios do estado. Com isso, Raupp acredita que será possível evitar novos vetos da presidenta Dilma à matéria e nova tensão entre os congressistas e o governo em relação à possibilidade de derrubada desses vetos.
As emendas, no entanto, ainda não foram aprovadas pelo plenário na sessão de ontem. Elas serão avaliadas provavelmente na semana que vem, quando a votação desse projeto será concluída. Os senadores suspenderam a análise do texto porque o quórum estava baixo. Por se tratar de projeto de lei complementar, a aprovação, tanto do texto-base quanto das emendas, requeria maioria absoluta — 41 senadores.

(Extraido de http://noticias.r7.com/)