sexta-feira, 23 de abril de 2010

Auditor da Assembléia Legislativa visita Ponta da Serra


Na manhã de ontem, dia 20.04, esteve na sede do distrito de Ponta da Serra o Sr. Paulo Rogério, auditor da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, com o objetivo de checar as informações fornecidas pela AMEPS - Associação do Movimento Emancipalista de Ponta da Serrra no Projeto de Emancipação deste distrito, que deu entrada nessa casa no dia 10 de março deste ano.

Essas informações dizem respeito às exigências contidas no artigo VI do Projeto de Lei Complementar Nº 09/09, que Dispõe, na forma do Art. 18, § 4º, da Constituição Federal e do Art. 31 da Constituição Estadual, sobre os Estudos de Viabilidade Municipal, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Estado do Ceará e adota outras providências”

São essas as exigências do referido artigo:

VI – existência de equipamentos sociais e de infra-estrutura compatíveis com as necessidades da população, tais:

a) rede de distribuição de energia elétrica;

b) sistemas de captação e abastecimento público de água potável e disponibilidade para implantação dos sistemas de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos;

c) escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio;

d) posto de atenção primaria a saúde;

e) estrutura de atendimento em segurança pública;

f) sistema de telefonia pública, comercial e residencial;

g) edificações com condições para a instalação da Prefeitura e da Câmara Municipal;

h) estabelecimento de venda a varejo de combustível para veículos e gás de cozinha;

i) posto de serviços dos correios.

Na oportunidade, o Sr. Paulo Rogério manteve contato com alguns moradores da comunidade, sabendo informações sobre o funcionamento dos equipamentos sociais e de infra-estrutura que funcionam na sede do Distrito, futura sede do novo município a ser criado. Com Maria Gonçalves Valdevino, colheu informações sobre os estabelecimentos de ensino e outros, com o Sr. Edilson Ribeiro, sobre o sistema de abastecimento de água e com Edvan Leite, o auditor viu a possibilidade de utilização do seu prédio de três pavimentos, situados à rua Bernardo Vieira, como possível sede da Prefeitura e da Câmara Municipal

Todos esses requisitos, que são facilmente visíveis na sede do distrito, foram comprovados “in loco” pelo referido auditor.

Projeto de Emancipação de Ponta da Serra, em andamento





O projeto de emancipação política de Ponta da Serra recebe parecer favorável de admissibilidade pela Assembléia Legislativa do Estado.

sábado, 3 de abril de 2010

040410 - Emancipação e soberania

TEODORICO MENEZES*

A aprovação da Lei Complementar nº 84 pela Assembleia Legislativa, em 22 de dezembro de 2009, retomou entre a sociedade cearense o debate sobre a criação de municípios. Sancionada pelo governador Cid Gomes oito dias depois de sua aprovação pelos deputados estaduais, a Lei prevê requisitos para um distrito que almeja se emancipar: mínimo de oito mil habitantes, 400 prédios, 40% da população apta a votar e infraestrutura própria de fornecimento de água, luz e telefonia, bem como redes de ensino e saúde.
Na primeira etapa de cada processo de emancipação, a Assembleia emitirá parecer, em parceria com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Ainda de acordo com a propositura da lavra do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Domingos Filho, a emancipação somente será concretizada mediante plebiscito municipal, indicando se a localidade permanece como está ou se torna independente, com representação popular eleita e arrecadação própria de impostos.
Mecanismos de consulta popular devem ser incentivados. Em duas recentes ocasiões, os brasileiros se manifestaram de forma maciça quanto a questões relativas ao país. Na primeira delas, em 21 de abril de 1993, deu-se a vitória do Presidencialismo sobre o Parlamentarismo, por meio de plebiscito sobre sistema de governo. Já em 23 de outubro de 2005, o eleitorado foi chamado às urnas no referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições - votando majoritariamente pelo "Não" à proposta.
A previsão de que caberá à soberania popular definir quanto às emancipações é um dos maiores méritos da Lei Complementar.
Conforme mostrou ampla reportagem do Diário do Nordeste publicada no dia 27 de março passado, a Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia Legislativa registra 45 pedidos de emancipação de distritos.
No Ceará, as emancipações foram um passo importantíssimo para a consolidação socioeconômica de vários municípios. Para ficar somente nos exemplos posteriores à década de 80, o Ceará registrou as emancipações de Maracanaú, Horizonte, Eusébio, Icapuí, Fortim, Jijoca de Jericoacoara e Chorozinho. Os indicadores socioeconômicos e as boas gestões que se sucederam neste período, nos municípios supracitados, inclusive projetaram algumas de suas lideranças políticas à cena pública estadual - evidenciando que as referidas emancipações foram oportunas.

É oportuno enfatizar que, com as emancipações, vários distritos passarão a ser atendidos com maiores eficiência e eficácia pelo poder público. Por estarem situados, em geral, em área geográfica distante das sedes dos municípios, os distritos são localidades que contam com maior carência nas áreas de saúde e educação, bastante sensíveis no cotidiano da população. A emancipação significa, para a população destas localidades, notável passo em direção à cidadania plena, fortalecendo o elo entre representantes e representados, com gestores mais atentos aos anseios dos munícipes.
Como legislador, a causa da emancipação foi uma de nossas prioridades. De nossa autoria, enquanto deputado estadual, o Poder Legislativo estadual aprovou duas proposituras. A primeira delas, materializada no Projeto de Lei nº 114/90, estabeleceu critério de arrecadação entre as previsões necessárias às emancipações. Também de nossa autoria, o Projeto de Lei Complementar nº 67/91 foi além: disciplinou o artigo 31 de nossa Constituição Estadual, alterando dispositivos da Lei nº 11.659, estabelecendo critérios para a criação de municípios. O então governador Ciro Gomes incorporou nossa iniciativa à Lei Complementar nº 01, de 5 de novembro de 1991 (publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de novembro de 1991), de autoria do chefe do Poder Executivo, disciplinando o processo de criação de municípios.
Desta forma, compreendemos que a sociedade cearense deve analisar, de forma percuciente, a discussão relativa às emancipações. Permitir à população de cada município que decida quanto a um pedido de emancipação é medida salutar. Somente a consulta popular poderá dirimir de forma clara estas questões, para decepção daqueles que, inadvertidamente, reproduzem críticas provenientes do eixo Sul-Sudeste do país às emancipações, em prejuízo dos nordestinos.
*Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará

EXTRAIDO DO DIÁRIO DO NORDETE