sábado, 3 de abril de 2010

040410 - Emancipação e soberania

TEODORICO MENEZES*

A aprovação da Lei Complementar nº 84 pela Assembleia Legislativa, em 22 de dezembro de 2009, retomou entre a sociedade cearense o debate sobre a criação de municípios. Sancionada pelo governador Cid Gomes oito dias depois de sua aprovação pelos deputados estaduais, a Lei prevê requisitos para um distrito que almeja se emancipar: mínimo de oito mil habitantes, 400 prédios, 40% da população apta a votar e infraestrutura própria de fornecimento de água, luz e telefonia, bem como redes de ensino e saúde.
Na primeira etapa de cada processo de emancipação, a Assembleia emitirá parecer, em parceria com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Ainda de acordo com a propositura da lavra do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Domingos Filho, a emancipação somente será concretizada mediante plebiscito municipal, indicando se a localidade permanece como está ou se torna independente, com representação popular eleita e arrecadação própria de impostos.
Mecanismos de consulta popular devem ser incentivados. Em duas recentes ocasiões, os brasileiros se manifestaram de forma maciça quanto a questões relativas ao país. Na primeira delas, em 21 de abril de 1993, deu-se a vitória do Presidencialismo sobre o Parlamentarismo, por meio de plebiscito sobre sistema de governo. Já em 23 de outubro de 2005, o eleitorado foi chamado às urnas no referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições - votando majoritariamente pelo "Não" à proposta.
A previsão de que caberá à soberania popular definir quanto às emancipações é um dos maiores méritos da Lei Complementar.
Conforme mostrou ampla reportagem do Diário do Nordeste publicada no dia 27 de março passado, a Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia Legislativa registra 45 pedidos de emancipação de distritos.
No Ceará, as emancipações foram um passo importantíssimo para a consolidação socioeconômica de vários municípios. Para ficar somente nos exemplos posteriores à década de 80, o Ceará registrou as emancipações de Maracanaú, Horizonte, Eusébio, Icapuí, Fortim, Jijoca de Jericoacoara e Chorozinho. Os indicadores socioeconômicos e as boas gestões que se sucederam neste período, nos municípios supracitados, inclusive projetaram algumas de suas lideranças políticas à cena pública estadual - evidenciando que as referidas emancipações foram oportunas.

É oportuno enfatizar que, com as emancipações, vários distritos passarão a ser atendidos com maiores eficiência e eficácia pelo poder público. Por estarem situados, em geral, em área geográfica distante das sedes dos municípios, os distritos são localidades que contam com maior carência nas áreas de saúde e educação, bastante sensíveis no cotidiano da população. A emancipação significa, para a população destas localidades, notável passo em direção à cidadania plena, fortalecendo o elo entre representantes e representados, com gestores mais atentos aos anseios dos munícipes.
Como legislador, a causa da emancipação foi uma de nossas prioridades. De nossa autoria, enquanto deputado estadual, o Poder Legislativo estadual aprovou duas proposituras. A primeira delas, materializada no Projeto de Lei nº 114/90, estabeleceu critério de arrecadação entre as previsões necessárias às emancipações. Também de nossa autoria, o Projeto de Lei Complementar nº 67/91 foi além: disciplinou o artigo 31 de nossa Constituição Estadual, alterando dispositivos da Lei nº 11.659, estabelecendo critérios para a criação de municípios. O então governador Ciro Gomes incorporou nossa iniciativa à Lei Complementar nº 01, de 5 de novembro de 1991 (publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de novembro de 1991), de autoria do chefe do Poder Executivo, disciplinando o processo de criação de municípios.
Desta forma, compreendemos que a sociedade cearense deve analisar, de forma percuciente, a discussão relativa às emancipações. Permitir à população de cada município que decida quanto a um pedido de emancipação é medida salutar. Somente a consulta popular poderá dirimir de forma clara estas questões, para decepção daqueles que, inadvertidamente, reproduzem críticas provenientes do eixo Sul-Sudeste do país às emancipações, em prejuízo dos nordestinos.
*Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará

EXTRAIDO DO DIÁRIO DO NORDETE

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