sexta-feira, 25 de outubro de 2013

EMANCIPAÇÕES

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Aumenta expectativa para emancipação de distritos

18.10.2013

Com a aprovação de projeto de lei complementar pelo Senado Federal, lideranças se mobilizam

Iguatu. Lideranças políticas e comunitárias favoráveis à emancipação de distritos no Interior do Estado comemoraram a aprovação na quinta-feira, pelo Senado Federal, de projeto de lei complementar que define novas regras para a criação de municípios. No Ceará, cerca de 30 distritos pleiteiam a independência, mas esse número pode ser reduzido porque há critérios mais rígidos a serem observados.

A emancipação é um sonho alimentado há mais de uma década por lideranças políticas, comunitárias e de parcelas da população dos distritos que se enquadram nos requisitos legais de população, renda e edificação de imóveis. Com a aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de lei complementar que regulamenta a matéria, as esperanças dos emancipacionistas foram renovadas.

Antes, porém, é preciso aguardar a decisão da presidente da República Dilma Rousseff que vai sancionar ou vetar o projeto, em um prazo de 15 dias. "Tenho certeza que a presidente Dilma Rousseff irá sancionar a lei, pois é fruto de um acordo e o texto aprovado manteve a proposta da Casa Civil da Presidência da República", disse o presidente da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia Legislativa, Luiz Carlos Mourão.

Os defensores das emancipações e da proposta aprovada anteontem no Senado Federal argumentam que projeto apresenta critérios mais rigorosos e, por isso, alguns distritos podem ficar fora do processo.

Segundo Mourão, a partir da sanção presidencial, o próximo passo no Ceará é aprovar emendas para adequar a lei estadual que trata das emancipações ao texto federal. "Há um consenso entre os deputados", observa. "O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Zezinho Albuquerque, vai reunir o colégio de líderes e acredito que as modificações serão aprovadas rapidamente", prevê.

Depois, os distritos poderão apresentar pedidos de abertura do processo de emancipação à Assembleia Legislativa com pelo menos 20% de assinatura dos eleitores de todo o município. Em seguida, será feito o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que deverá ser concluído em um prazo de 180 dias. "Esse processo deve começar no início do próximo ano", observa Mourão. "Aqueles processos anteriores estão nulos e a lista dos distritos que querem emancipação com certeza será modificada porque os critérios agora são outros", alerta.

A lei federal estabelece que, preferencialmente, os plebiscitos sobre a emancipação deverão ser realizados em eleições nacionais e estaduais. É o caso de outubro de 2014. Para isso, todo o processo deve estar concluído até junho do próximo ano, para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) inclua quesitos na urna eletrônica. Os eleitores de todo o município serão consultados com o voto do "sim" ou "não" pela emancipação do distrito. É preciso metade mais um dos votos para a aprovação da proposta emancipacionista.

O EVM inclui levantamento atualizado do censo demográfico e dos indicadores econômicos e sociais dos distritos. O texto aprovado pelo Senado Federal prevê que o distrito deve ter, pelo menos, 8.781 habitantes e 651 unidades habitacionais aptas a receber famílias. Várias instituições públicas estaduais e federais participam do EVM.

A proposta da criação de novos municípios divide opiniões. Para os críticos, representará maior despesa pública, implantação de Prefeituras, de Câmaras Municipais, secretarias, empregos e possível favorecimento de políticos na região.

Já os que são favoráveis mostram argumentos históricos e citam exemplos de distritos que se emanciparam e demonstraram crescimento, como é o caso de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. "A maioria das emancipações deu certo. Houve um ganho para a região", observou Irineu Carvalho, consultor econômico e financeiro da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece).

Sem receita
O professor de Economia da Universidade Federal da Paraíba, Cristiano Oliveira, observa que a metade dos municípios brasileiros não tem receita própria e depende de repasses do FPM. "É preciso mais rigor na emancipação para evitar problemas futuros e favorecimento de lideranças políticas locais", disse. "Basta olhar para as pequenas cidades para ver a incapacidade de solucionar problemas básicos".

José Mourão prevê que haverá uma redução do número inicial de distritos que pretendem se emancipar. "É preciso alcançar os critérios da legislação, que está mais rigorosa", frisou.

Irineu Carvalho observa que a Lei de Responsabilidade Fiscal deverá ser observada. Nos casos em que a emancipação provocar perda de receita para o município mãe, causando aumento das despesas com pessoal acima do índice constitucional, o processo emancipacionista será inviável. "Há de se observar cada caso, mas o bolo financeiro a ser dividido entre os novos municípios é um só, do Estado", frisou Carvalho. "Alguns perderão receitas, mas perderão também população e área de investimentos que passam a ser de responsabilidade do ente recém-criado".

A Constituição Federal de 1988 concedeu poderes aos Estados para legislarem sobre a criação, incorporação, desmembramento e fusão de municípios. Entretanto, a Emenda Constitucional nº15, de 1996, retirou essa prerrogativa e previu que uma lei federal complementar iria regular a matéria. Somente agora, essa normal foi aprovada.

Mais informações
Assembleia Legislativa do Ceará
Comissão de Novos Municípios
Telefone: (85) 3277. 2735
Aprece
Telefone: (85) 4003.4006

HONÓRIO BARBOSAREPÓRTER

Gestores temem perda de receitas

Crato. A aprovação do projeto de lei complementar sobre criação de novos municípios não agradou alguns prefeitos do Cariri, de cidades onde há perspectivas de emancipação de distritos. Em Crato, por exemplo, a possibilidade do distrito de Ponta da Serra ser elevado à nova categoria gera preocupação à administração do prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Matos. Segundo o secretário de governo do município, Rafael Branco, a matéria deveria ter sido melhor debatida, nos municípios popularmente denominados como "mães".

Distrito de José de Alencar, em Iguatu, está entre os que pleiteiam tornar-se cidade, conforme processo encaminhado em 2010 FOTO: HONÓRIO BARBOSA

"A discussão precisa ser ampliada. Não basta ouvir a população que reside nos distritos que buscam sua emancipação. Nós defendemos que todos os demais distritos e, ainda, a zona urbana da cidade seja chamada para dizer se aprova ou não a emancipação de Ponta da Serra", defende o secretário.

Ele também aponta para possíveis perdas de receita que os município poderiam passar a sofrer a partir dos desmembramentos de distritos. "O distrito que for emancipado vai nascer com o bônus das arrecadações, enquanto que aqueles que já existem continuarão contabilizando o ônus das contas à pagar", avalia Rafael Branco.

A visão é divida pelo titular do setor de Controladoria da prefeitura de Missão Velha, Marcel Marinho. Embora procure esclarecer que em todo o município haja interesse na emancipação do distrito de Jamacaru, o secretário também levanta dúvidas de como ficarão os municípios sedes. "A emancipação é vista com bons olhos pela administração do prefeito Tardini. Todos em Missão Velha, na verdade, aprovam a emancipação de Jamacaru. É preciso, no entanto, discutir com maior profundidade os limites territoriais do distrito que pleiteia sua emancipação".

Marcel Marinho também defende a necessidade de um amplo estudo, por parte de governo federal, no sentido de que não haja perdas financeiras aos municípios sedes, a partir da elevação dos distritos. "Hoje Missão Velha recebe recursos do FPM baseados em uma população de cerca de 35 mil habitantes. A partir da emancipação de Jamacaru esse número de habitantes caí para cerca de 25 mil pessoas. Como é que vai ficar a questão dos recursos repassados pelo governo federal, através do FPM", questiona o secretário.

Já o prefeito de Mauriti, Evanildo Simão, avalia que não há o porquê dos municípios estarem receosos em relação a possíveis perdas de recursos. "O projeto aprovado pelo Senado é claro quando afirma que, no caso de serem criados prejuízos de grande monta aos municípios sedes, o distrito pleiteante perde qualquer condição de ser emancipado", informa o gestor.

Em relação às possíveis perdas de recursos destinados através do FPM, Simão ressalta que "com o desmembramento do distrito, o município passa a estar desobrigado da realização de quaisquer investimentos naquela região".

Na região Centro-Sul, houve queima de fogos nos distritos que querem virar cidade, após a divulgação da decisão do Senadro Federal. O vice-prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor, luta pela emancipação do distrito de José de Alencar. "Agora estamos mais confiantes e acreditando que o nosso sonho está mais próximo de se concretizar", disse.

Os prefeitos de Jucás, Raimundo Luna, de Iguatu, Aderilo Alcântara e de Acopiara, Vilmar Félix, mostraram-se favoráveis à emancipação dos distritos. Os três asseguraram que a administração vai continuar investindo em obras e serviços públicos na área que poderá obter autonomia na região.

O vereador Francisco Sales, do distrito de São Pedro, observa que, em caso de emancipação, haverá um crescimento de receitas do FPM no somatório de Jucás e São Pedro. "O FPM de Jucás é R$ 1,8 milhão, em média. A Prefeitura ficará com receita de R$ 1,2 milhão e São Pedro com R$ 800 mil. A receita do FPM terá R$ 200 mil a mais".

ROBERTO CRISPIMCOLABORADOR


diáriodo nordeste

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Plenário do Senado aprova novas regras para criação de municípios


 
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União. As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram durante a discussão da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina, entre outros, que toda a população do estado seja ouvida em plebiscito para a criação de novos municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o texto, que estipula critérios claros para a criação de novos municípios, tendo citado o limite mínimo de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a proposta traz regras mais rígidas para a criação dos novos municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a proposta fará com que se garanta efetivamente um processo que leve em conta a capacidade econômica e financeira de cada município a ser criado. Estimou que não mais de duas dezenas de distritos estejam hoje em condição de se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que muitos distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da sede de seus municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares deixem perdurar uma situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE) concordou que a proposta supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a vida dos cidadãos nos municípios desmembrados no Paraná melhorou muito, sem que tenha havido o temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) informou que o distrito de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede do município de Altamira. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também comentou as inconcebíveis distâncias de distritos paraenses das sedes de seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta, ao autor e ao relator os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)