segunda-feira, 18 de novembro de 2013

TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS – 2013



EM MAIO
07/05/2013 -  aprovação de regime de urgência pela Câmara
O Plenário aprovou, por 399 votos a 19 e 1 abstenção, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que estabelece regras para a criação, a incorporação e o desmembramento de municípios.
A votação do mérito do projeto ficou para a próxima terça-feira (14), pois o texto ainda depende de negociações devido à apresentação de emendas.
EM JUNHO
APROVAÇÃO PELA CÂMARA EM 04.06.2013
A Câmara aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que regulariza a criação de 57 municípios e abre brecha para outros 400 sejam criados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/08 estabelece normas para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de cidades. Com a aprovação, o texto segue para o Senado pelas modificações feita em plenário.
Na prática, a proposta abre caminho para a criação de novos municípios, impedida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008, que condiciona a liberação de novos entes municipais à aprovação de uma lei complementar pelo Congresso.
EM OUTUBRO
APROVAÇÃO NO SENADO DIA 16.10.2013.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
EM NOVEMBRO
VETO DA PRESIDENTE EM 12.11.2013

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n 98, de 2002 - Complementar (n 416/08 Complementar na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4 do art. 18 da Constituição Federal".
VETO PRESIDENCIAL

Só poderá vetar por 2 motivos:
1º- Entender que o projeto de lei é inconstitucional;
2º- Entender que o projeto de lei é contrário ao interesse público.

•           Ao vetar, o Pres. Republica terá que encaminhar, em 48 horas, os motivos do veto ao Presidente do Senado
•           O Congresso, em sessão conjunta, tem 30 dias para apreciar o veto
•           O veto poderá ser rejeitado pela maioria absoluta
•           Se o veto for mantido arquiva-se o projeto de lei.
•           Se o veto for rejeitado vai para o Presidente da República promulgar.
•           Se não promulgar em 48 horas vai para o Presidente do Senado.
•           Se não promulgar em 48 horas vai para o Vice-Presidente da Câmara, que será OBRIGADO a promulgar o projeto de lei

Dilma veta projeto que regulamentava criação de municípios

14/11/2013 - 16h28 Sanções/Vetos - Atualizado em 14/11/2013 - 16h28


 
Da Redação
A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002,  que regulamentava a criação de municípios. A proposta, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovada no Plenário do Senado no dia 16 de outubro.
No despacho presidencial ao Congresso, publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, Dilma diz que a proposta contraria “o interesse público”. O projeto foi devolvido ao presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), que terá de colocar o veto para a análise dos deputados e senadores.
Segundo o despacho presidencial, o Ministério da Fazenda ponderou que a medida permitiria “a expansão expressiva do número de municípios no país, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa”. O ministério argumentou, ainda, que o crescimento de despesas não seria acompanhado por receitas que permitissem a cobertura dos novos gastos.
Além disso, os técnicos da área econômica destacaram que, com o crescimento de municípios brasileiros, haveria uma “pulverização” na repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que prejudicaria principalmente as cidades menores e com maiores dificuldades financeiras.

Com informações da Agência Câmara

PRESIDENTA DILMA VETA PROJETO LEI SOBRE CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS.



Senhor Presidente do Senado Federal

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n 98, de 2002 - Complementar (n 416/08 Complementar na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4 do art. 18 da Constituição Federal".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto de lei complementar conforme as seguintes razões:
"A medida permitirá a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa. Além disso, esse crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica. Por fim, haverá maior pulverização na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, o que prejudicará principalmente os municípios menores e com maiores dificuldades financeiras."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/61709381/dou-edicao-extra-secao-1-13-11-2013-pg-2