sexta-feira, 17 de julho de 2015

BREVE HISTÓRICO DE PONTA DA SERRA

UMA DAS PEÇAS DO PROJETO DE EMANCIPAÇÃO DE PONTA DA SERRA APROVADO PELA AL- CE EM 2010



BREVE HISTÓRICO DE PONTA DA SERRA
Por Antonio Correia Lima *
A ocupação da área que compreende hoje o distrito de Ponta da Serra, segundo registros paroquiais, se deu ainda na primeira metade do século XIX, quando da aquisição da propriedade conhecida por sítio ou fazenda Ponta da Serra, que pertenceu no período colonial ao José Pereira Lima Aço, ancestral do Padre Cícero, pela família Correia de Brito, oriunda de Recife. Mas, na verdade, o povoamento propriamente dito só veio a ocorrer nas últimas décadas do século, após a grande seca de dos três anos ( 1877-79).
O marco inicial do Núcleo Primitivo da povoação Ponta da Serra se deu em 25 de dezembro de 1895, quando da missa inaugural da “Casinha de Oração” erigida pelo vaqueiro José Bernardo Vieira, tido como fundador do lugar. A santa missa foi celebrada pelo Padre Antonio Alexandrino de Alencar, vigário de Crato à época. José Bernardo foi vaqueiro, depois rendeiro do major Eufrásio Alves de Brito, proprietário da citada fazenda, que lhe doou uma tarefa de terra para construção do santo oratório dedicado a São José.
Outro marco importante para historia de Ponta da Serra é o dia 25 de março de 1930, quando se deu a missa inaugural da atual capela de São José, que foi construída em regime de mutirão, envolvendo todos os moradores da região. A santa missa foi celebrada pelo então vigário de Crato, o Mons. Assis Feitosa. Segundo informações, o grande idealizador da construção da atual capela foi o Sr. Moisés Xenofonte de Oliveira. Deve-se salientar que tanto o jovem vaqueiro como o vigário e o idealizador foram contemplados com nomes de rua na sede ( Rua Bernardo Vieira, Rua Mons. Assis Feitosa e Rua Moisés Xenofonte de Oliveira).
26 de novembro de 1957, outra data muito importante, pois, nesse dia, de acordo com a Lei Nº 3.931, era criado o distrito de Ponta da Serra, desmembrando-se dos distritos sede, Santa Fé e Dom Quintino. Aqui destacamos a atuação do grande líder político José Valdevino de Brito que muito lutou por essa causa, tornando-se seu primeiro vereador (1958 a 1987).
A criação da Paróquia de São José Operário, em 08 de dezembro de 1967 é outra data significante para sua história, tendo sido, sem dúvida, o fator principal para o alavancamento do crescimento da sede do distrito, dos sítios e vilas. Seu primeiro vigário foi o jovem recém ordenado em Roma, Padre Francisco Salatiel de Alencar Barbosa. Hoje, o pároco é o Mons. João Bosco Cartaxo Esmeraldo, desde 1983.
A partir daí vieram outros benefícios, tais como:
  • Criação do Ginásio Prof. José Bizerra de Brito, em 1970;
  • Chegada da energia elétrica, em 1972;
  • Inauguração do sistema de abastecimento d’água;
  • Criação do Posto de Saúde Joaquim Ferreira Leite; em 1980;
  • Inauguração da Quadra Poliesportiva Raimundo Ribeiro de Matos, em 2000;
  • Inauguração do primeiro posto de combustível ( Posto Ponta da Serra), em 2003;
  • Criação da E. E. M. Joaquim Valdevino de Brito, em 2005;
· Inauguração do Pólo de Atendimento Vereador Edvardo Ribeiro da Silva, em 2005.
A história política de Ponta da Serra se inicia antes da sua elevação à categoria de distrito, quando em 1947 são eleitos os cidadãos Pedro Alves de Brito, do sítio Malhada e Antonio Xenofonte de Oliveira, do sítio Catingueira. O primeiro desiste da política comseu primeiro mandato e o segundo permaneceu por várias legislaturas seguintes, sendo por diversas vezes presidente da câmara, e como tal, assumiu o cargo de prefeito, provisoriamente, por algumas vezes. Além de José Valdevino de Brito( 1958 a 1987), já citado, outros políticos, filhos de Ponta da Serra, se destacaram na vida política do município de Crato, que é o caso de Edvard Ribeiro da Silva, já falecido ( 1988 a31.12.2003), Antonio Ferreira Leite ( 1982 a 2005), Valdir de Sousa Leite, José de Sousa Brito, Olival Morais de Brito e Hildo Morais de Brito.
Este foi, portanto, um breve esboço histórico do distrito de Ponta da Serra, que pleiteia desde 1990 sua emancipação política à categoria de município.
* Antonio Correia Lima é licenciado em História pela URCA - Turma 2008. É o responsável pela RPS - Radiodifusora, Jornal e Blog Ponta da Serra e um dos membros da direção da AMEPS.

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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Senado aprova projeto que autoriza criação de mais de 200 municípios


GABRIELA GUERREIRO
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA

15/07/2015  19h03

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que abre caminho para a criação de pelo menos mais 200 novos municípios no país. A proposta estabelece regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas, mas estimula fusões e incorporações ao permitir que aquelas que se aglutinarem recebam o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até 12 anos depois de serem criadas.

O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. É a terceira vez que o Congresso tenta emplacar o projeto, vetado por duas vezes pela presidente Dilma Rousseff –em 2013 e 2014. A versão aprovada nesta quarta pelo Senado é idêntica à vetada por Dilma no ano passado.

O governo é contrário à matéria por considerar que a criação de novas cidades poderá trazer impactos aos cofres públicos, não estimados oficialmente pela equipe econômica. Apesar das resistências do Palácio do Planalto, o texto foi aprovado com o apoio de 57 senadores. Somente nove votaram contra o projeto.

O texto prevê uma "regra de transição" para que, a partir do 13º ano, os novos municípios tenham 10 anos para começarem a receber gradativamente a nova cota do FPM. Até lá, mantém o repasse normalmente, embora as regras do fundo determinem que a nova cidade receba menos do que a soma repassada aos dois municípios originais.

"Esse projeto é inadequado para o momento que o Brasil está vivendo, para a situação que o país vive hoje", reagiu o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Relator do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO) disse que não haverá impactos diretos à União porque os recursos que abastecem as cidades virão do FPM e do FPE (Fundo de Participação dos Estados). "Não é justo que um distrito a 300 km da sede do município não possa ter vida própria. Não vai gerar um centavo para a União."

O projeto determina que os municípios sejam criados preferencialmente nas regiões Norte e Nordeste –que têm menor densidade demográfica. O texto estabelece que tanto os novos municípios quanto os que irão perder habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20 mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste e de seis mil nas regiões Norte e Centro-Oeste.

As novas cidades não podem ficar em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União e autarquias.

Para dar início à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, é necessário que a população interessada envie para a Assembleia Legislativa do Estado um requerimento com a assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes no local que se pretenda emancipar ou que se pretenda desmembrar e por 3% dos eleitores residentes em cada município envolvido na questão.

Ele também deve ter arrecadação própria superior à média de 10% dos municípios do Estado.

Pela proposta aprovada, não há limitação territorial para que a nova cidade seja criada. Também foi ampliada a área onde pode se considerar o número de imóveis existentes para se verificar se há condições de criação de uma cidade.

A formação de novas cidades só será permitida após a realização de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. Os municípios não poderão ser criadas em anos eleitorais. EXTRAIDO DE http://www1.folha.uol.com.br/

SENADO APROVA PELA TERCEIRA VEZ A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO BRASIL

quarta-feira, 15 de julho de 2015


Pela terceira vez em menos de dois anos, o plenário do Senado aprovou uma proposta que institui novas regras para criação, desmembramento, fusão e incorporação de municípios no País. O projeto abre a possibilidade de criação de pelo menos 180 novos municípios, que poderão se juntar aos 5.570 existentes.
A iniciativa do Senado é mais uma derrota para a presidente Dilma Rousseff, que, desde o final de 2013, já vetou outras duas iniciativas com o mesmo objetivo aprovadas pelo Congresso. O texto segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece critérios de viabilidade financeira e população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado no Senado previa requisitos como população de 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste.
O texto proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Além disso, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
O projeto foi aprovado por 57 votos a favor e nove contra. Antes da votação, alguns senadores, entre eles João Capiberibe (PSB-AP), protestaram contra o suposto aumento de gastos públicos com a eventual aprovação da medida pelo Congresso.
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça, rebateu os contrários ao projeto e disse que há 18 anos não são criados municípios no País. "É falácia quem disse que vai criar despesa da União, porque sai de uma pequena parcela do ICMS, do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do FPE (Fundo de Participação dos Estados)", disse.
O autor da proposta, senador Flecha Ribeiro (PSDB-PA), pediu para que Dilma não vete "pela terceira vez" a proposta, caso venha a ser aprovada pelo Congresso e enviada para sanção presidencial.
Postado por Aurelio Schmitt às 15:45 - Extraido de http://aurelioschmitt.blogspot.com.br/

Senado aprova, pela 3ª vez, texto com regras para criação de municípios

15/07/2015 18h35 - Atualizado em 15/07/2015 19h24
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Texto é idêntico a projeto vetado em 2014 pela presidente Dilma Rousseff.
Projeto estabelece regras para criação, emancipação e fusão de municípios.
Lucas SalomãoDo G1, em Brasília
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de municípios. O texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, em 2013 e em 2014, duas proposta semelhante, sob o argumento de que o texto aumentaria as despesas públicas.


Pelo projeto, a quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município nas regiões Sul e Sudeste é de 20 mil; no Nordeste, o mínimo é 12 mil habitantes; e nas regiões Centro-Oeste e Norte, 6 mil.

saiba mais
O projeto aprovado nesta quarta é idêntico ao vetado por Dilma no ano passado. "[O projeto de 2014] foi aprovado quase que unanimemente pelo Congresso e, de forma incompreensível, também vetado integralmente pela Presidente Dilma Rousseff, em descumprimento ao acordo feito", diz o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
"Considerando a necessidade de estabelecermos finalmente regras responsáveis para criação de novos municípios, reapresento o texto dos autógrafos do PLS n° 104, de 2014, e peço o apoio dos ilustres Pares a esta iniciativa", complementa.
Projeto

De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.

O texto define a incorporação de municípios quando houver a "completa integração de um município a outro preexistente". A fusão, de acordo com o projeto, é quando houver a "completa integração de dois ou mais municípios preexistentes, originando um novo município."
A criação de um novo município ocorrerá quando a área integrante de um ou mais municípios preexistentes originarem um novo município. O desmembramento se derá quando houver a separação de área de um município preexistente para se integrar a outro município também preexistente.
Após o pedido, a Assembleia terá que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de arrecadação suficientes para sustento próprio.
Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Em comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova proposta pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal.
Pelo texto, o estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não precisará mais ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O estudo precisará ser concluído no prazo de 180 dias após sua contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses após a sua conclusão.
Plebiscito

Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.

Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos.
Imóveis

Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter "número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado".

Para se alcançar essa exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar. A proposta original só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.

http://g1.globo.com/