sábado, 23 de março de 2013

OS DEZ MENORES MUNICÍPIOS DO BRASIL EM POPULAÇÃO (CENSO 2010)


 BORÉ - SP
SERRA DA SAUDADE - MG

01 - BORÁ, situada no interior de São Paulo é o menor município do Brasil em População, com 805 habitantes pelo censo 2010.
02 - SERRA DA SAUDADE  é o segundo menor município em população do Brasil, situada no estado de Minas Gerais possui, segundo Censo 2010 apenas 810 habitantes.
03 - ANHANGUERA, situada no estado de Goiás ocupa o posto de terceira menor cidade do Brasil, com 1020 habitantes, conforme Censo 2010.
04 - OLIVEIRA DE FÁTIMA, situada no estado do Tocantins ocupa o ranking de 4ª menor cidade do Brasil, com 1.035 habitantes (Censo 2010).
05 - ARAGUAINHA, situada no estado do Mato Grosso ocupa o 5º lugar no ranking dos menores municípios do Brasil, com 1.096 habitantes pelo Censo 2010.
06 - NOVA CASTILHO, no interior do estado de São Paulo, ocupa o ranking de 6º menor município do Brasil, com 1.125 habitantes, conforme censo 2010.
07 - CEDRO DO ABAETÉ, no estado de Minas Gerais é o sétimo menor município do Brasil, com 1.212 habitantes, segundo Censo 2010.
08 - ANDRÉ DA ROCHA, no estado do Rio Grande do Sul é o 8º menor município do Brasil, com 1.216 habitantes (Censo 2010).
09 - URU, em São Paulo é o 9º menor município do Brasil, com 1.251 habitantes (Censo 2010).
10 - MIGUEL LEÃO, no Piauí é o 10º menor município do Brasil, com 1.253 habitantes (Censo 2010).

quinta-feira, 21 de março de 2013

TSE BARRA PLEBISCITOS NO CEARÁ



A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso especial interposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o pedido de realização de plebiscito para a criação de municípios. A sentença foi publicada ontem no Diário Oficial Eletrônico do TSE.

Na parte final da sua decisão, a ministra Nancy diz que acatar o recurso da Assembleia Legislativa cearense "não trará nenhum resultado prático para a recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do pedido". O recurso examinado no TSE foi contra a segunda negativa feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de realização dos plebiscitos para a criação de 30 novos municípios no Estado do Ceará.

Essa última decisão do TRE cearense foi por unanimidade, em março de 2012, e apresentou como principais fundamentos o fato de não caber ao TRE apenas operacionalizar a efetivação das consultas plebiscitárias, como também analisar a sua licitude e viabilidade. Diz ainda o acórdão que "O art. 18, § 4º, da CF/88 estabelece que somente se admite a criação de novos Municípios na Federação após a edição de Lei Complementar Federal".

Observa também que "Inexistente a regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária". Neste sentido lembra ensinamento do ex-ministro do TSE e do STF, Eros Grau, considerando impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios antes da edição da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da constituição federal do Brasil.

Plebiscito
No recurso que apresentou ao TSE a Assembleia Legislativa argumenta que no acórdão recorrido não foi apreciado o entendimento jurisprudencial apresentado nos autos que autorizou não apenas a realização de plebiscito mas também a criação de novos municípios após a emenda constitucional 15/96. Como exemplo cita os casos de Extrema de Rondônia/RO, Mojuí dos Campos/PA, Pescaria Brava/SC, Balneário Rincão/SC, Pinto Bandeira/RS e Luis Eduardo Magalhães/BA.

A Assembleia Legislativa cita também uma decisão monocrática do Ministro. Ricardo Lewandowski, ao afirmar que "comprovada a regularidade do processo legislativo, não compete à Justiça Eleitoral aprovar ou não o ato legislativo convocatório, cabendo-lhe tão somente a sua operacionalização". Utiliza ainda o argumento de que "a emenda constitucional 57/2008; não teve o condão de autorizar a criação de novos municípios, mas apenas de convalidar aqueles criados após a vigência da EC 15/96, e que seriam destituídos por força da decisão tomada pelo STF na ADI 2.240".

Divergentes
Argumenta ainda que a realização de plebiscito pelo TRE, com o propósito de criar municípios não depende da aprovação da lei complementar federal prevista no art. 18, § 4º, da constituição federal.

Ao analisar a matéria a ministra relatora, Nancy Andrighi afirma que "o dissídio jurisprudencial não foi satisfatoriamente demonstrado", tendo em vista a apresentação apenas das ementas dos julgados supostamente divergentes, "sem a realização do indispensável confronto analítico e sem a demonstração da necessária similitude fática entre os casos".

Considera também a ministra que "ainda que se pudesse contornar referido óbice, verifico que a Corte Regional, ao indeferir o pedido, concluiu que, diante da ausência de regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e a execução da consulta plebiscitária (fl. 258). Referido fundamento não foi objeto de impugnação específica pela recorrente, circunstância que também impede o conhecimento do recurso especial eleitoral, pois incide na Súmula 283/STF. Por fim, conforme ressaltado pelo TRE/CE, a criação de novos municípios somente será possível após a edição da lei complementar federal de que trata o art. 18, § 4º, da CF/88".

Ao concluir a sentença afirma a ministra "Dessa forma, eventual deferimento do pedido para realização de consulta plebiscitária - que ficará meramente no aguardo da promulgação da lei complementar federal - não trará nenhum resultado prático para a recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do pedido. Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE".

Mobilização
O movimento em favor de criação de novos municípios no Estado foi intensificado em 2010, quando o atual vice-governador do Estado, Domingos Filho (PMDB), então presidente da Assembleia Legislativa, fez uma ampla mobilização, a partir daquela Casa em favor da emancipação de distritos de alguns grandes municípios do Ceará.

Ele esteve com deputados federais cearenses e de outros estados, esteve com os dirigentes do Congresso Nacional e até no Tribunal Superior Eleitoral, conseguindo, por fim, aprovar uma Lei Complementar estadual regulamentando a "criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento" de municípios.

Entre as exigências do texto estadual está, além da elaboração de estudos de viabilidade, a realização de plebiscitos a ser feito pelo Tribunal Regional Eleitoral envolvendo todos os eleitores do Município, cujo distrito possa ser desmembrado.

Em razão dessa Lei Complementar estadual, lideranças de quase uma centena de distritos preparam documentação e deram entrada em processos de pedido de emancipação para análise de uma comissão de triagem criada no Legislativo estadual com essa finalidade.

Depois de todos os estudos ficou atestado que 30 novos municípios poderiam ser criados no Ceará, e a Assembleia aprovou as respectivas resoluções autorizando o Tribunal Regional Eleitoral a realizar os plebiscitos.

Depois da decisão de fevereiro de 2011, quando o TRE negou pela primeira vez o pedido da Assembleia para realizar os plebiscitos, vários encontros foram realizados entre deputados e representantes do TRE, no sentido de buscarem uma saída para que fossem criados os novos municípios, o que não logrou êxito.

Mais difícil
Da decisão do TRE de março de 2012, a Assembleia fez um recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. A alegação dos deputados, quando elaboraram a Lei Complementar cearense era de que o Congresso Nacional estava sendo omisso, reconhecido pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade por omissão, portanto, os estados poderiam avançar.

Entretanto, ao citar decisão do TSE sobre o assunto já levantado pelo Estado da Bahia, também interessado em criar novos municípios, o texto do TRE, rejeitando os pedidos do Ceará, explica que é "impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios antes da edição da Lei Complementar federal a que se refere o artigo 18, parágrafo 4, da Constituição Federal".

A expectativa de alguns políticos cearenses, defensores dos 30 distritos que preencheram os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar feita pela Assembleia Legislativa cearense, para as emancipações, era que as consultas populares, no Ceará, pudessem ser realizados durante as eleições municipais de outubro do ano passado, isso depois de haver sido a proposta derrotada pela primeira vez.

Não aconteceu e agora fica praticamente impossível de se ter novos municípios no Estado, sem que o Congresso Nacional vote a Lei Complementar tratando da questão. Embora alguns deputados federais se digam a favor da criação de novos municípios, parece que a maioria deles, no entanto, não tem real interesse em votar essa Lei Complementar na Câmara Federal.
    Tem que se tomar medidas extremas, como assim quer o estado de Rondônia, começando a fechar rodovias para que nossos políticos compreendam que é de extrema necessidade a criação de novos municípios  no Brasil.

Conexão Emancipalista

CÂMARA E SENADO: O INFELIZ TEATRO PARA O POVO DE RONDÔNIA



Há três anos  a população da Ponta do Abunã, foi feita de besta outra vez. Naquele 28 de fevereiro de 2010, 190 mil eleitores, foram às urnas, para um plebiscito. O sim transformaria Extrema, Fortaleza do Abunã e Nova Califórnia em município. O plebiscito foi aprovado pelo TSE, coordenado pelo TRE, apoiado pelo governo do Estado, Assembleia, bancada federal, por Deus e pelo diabo. Todos queriam a emancipação dos distritos, distantes mais ou menos 300 quilômetros da área urbana, com toda a estrutura necessária para se transformar na 53º cidade de Rondônia. Dos mais de 190 mil que votaram, 170 mil votaram no sim. Festa, foguetes, comemorações. E?? E daí não aconteceu nada. Tempo perdido, ilusão apenas, engodo. Só o Senado pode mudar a situação, porque a lei atual proíbe a criação de novas cidades. Mesmo assim, como num teatro o ridículo, autoridades de todos os tamanhos incentivaram campanhas emancipacionistas, mobilizaram super estruturas eleitorais, fizeram milhares de pessoas perder seu tempo. Todos sabiam que era e é apenas jogo de cena.

Ah, mas pode-se argumentar que o plebiscito é  legítimo e um passo importante para futura emancipação! Mas a verdade já se sabia muito antes: tudo o que foi feito não serviu para nada. Pressão, mobilização, esforço comunitário. Tudo inútil. A Ponta do Abunã, apta para ser emancipada há mais de 20 anos, é apenas massa de manobra, mote de discursos de políticos e promessas vãs. Não foi e nem será emancipada tão cedo, porque depende de Brasília e do Congresso. E ambos não querem saber de autorizar emancipações. Ainda mais num estado periférico, no meio da Amazônia. Se fosse ainda um lugar onde houvesse grande densidade eleitoral (e só isso é importante), ainda teria chance. Afora isso, é só papo furado...

quarta-feira, 20 de março de 2013

Criação de Novos municípios no Ceará - Por Antonio Correia Lima



Diante da decisão do TSE de negar a realização de Plebiscitos referentes a 30 projetos já aprovados pela AL - CE, ainda em 2010, e transformados em Decretos Legislativos, faz lembrar o que disse o então Presidente da Assembleia do Estado do Ceará, o deputado Domingos Filho:  Inconstitucional  e injusto é o fato do Congresso negar o direito que tem  de criar seus Municípios  , quando a União continua com a prerrogativa de criar seus Estados e os municípios, seus Distritos.
Sabe-se que antes da Constituição de 1988, os Estados emancipação seus distritos sem critérios, até por que não havia uma Lei Federal que regulamentasse esses critérios, e somente  no ano de 2008 é que o Senado Aprovou uma Lei com os critérios mínimos, sendo os principais, uma população superior a oito mil habitantes; eleitorado superior a 40% de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400 unidades.
A  AL- CE se antecipou às demais e  em 2009 promulgou a Lei complementar 84, por sinal, muito rígida, e baseado nela, mais de 20 antigos municípios do Ceará não preenchem  os requisitos desta referida Lei.
Vale salientar, que o último município cearense emancipado aconteceu  no ano de 1992, e lá se vão  21 anos  de estagnação neste sentido, o que  não deixa de ser contraditório para um Estado que se diz está em franco desenvolvimento.
É bem verdade que essa decisão não foi nenhuma novidade, pois, já era de se esperar, e há tempo, o movimento emancipalista  nacional aguarda pela votação e aprovação da   PEC que propõe devolver para os Estados a competência de emancipar seus distritos.
Para se inteirar mais sobre o tema acesse >
CRATO NÃO PERDE COM A EMANCIPAÇÃO DE PONTA DA SERRA

APROVAÇÃO DOS 19 PRIMEIROS PROJETOS DE EMANCIPAÇÃO, DENTRE ELES O DE PONTA DA SERRA


PERFIL DISTRITAL, UMA DAS PEÇAS RO PROJETO DE AMANCIPAÇÃO DE PONTA DA SERRA

VISITA A PONTA DA SERRA  DE UM AUDITOR DA AL- CE

PONTA DA SERRA E SEU TERRITÓRIO

Por 'falta de utilidade concreta', TSE veta plebiscito para criação de 30 cidades no Ceará


Carlos Madeiro
Do UOL, em Maceió
19/03/201310h37

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido feito pela Assembleia Legislativa do Ceará para a realização de plebiscitos que iriam consultar a população sobre a criação de novos 30 municípios no Estado. A decisão, da ministra Nancy Andrighi, foi publicada no "Diário Oficial" desta segunda-feira (18).
A decisão põe por terra a lei aprovada pela Assembleia Legislativa em 2009, que previa o início de processo para a criação dos novos municípios. Na decisão, a ministra manteve o que já havia sido definido há um ano pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que havia negado a realização da consulta popular.
Segundo Andrighi, a criação de novos municípios depende de edição de lei complementar federal e afirmou que diante da "ausência de regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e a execução da consulta plebiscitária".
Para a ministra, o pedido da Assembleia para criação de novos municípios "não trará nenhum resultado prático para a recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do pedido."
UOL entrou em contato com a Assembleia Legislativa do Ceará, mas foi informado que, como hoje é feriado de São José em Fortaleza, não haveria ninguém para comentar sobre a decisão do TSE.
Viabilidade
Em março do ano passado, o UOL conversou com o presidente da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Novos Municípios da Assembleia, Luiz Carlos Mourão Maia, que defendeu a viabilidade da criação dos novos 30 municípios.
"Foram feitos todos os estudos de capacidade, e não restaram dúvidas de que eles são viáveis. Tanto que emitimos o parecer favorável a isso. Agora, a decisão é subjetiva das comunidades", disse.
Segundo Maia, a criação de municípios é um ato jurídico complexo, que começa quando a população de um distrito comparece à Assembleia Legislativa com um abaixo assinado pedindo estudos de viabilidade para emancipação.
"Após isso, a assembleia realiza uma série de estudos: vê a população, a infraestrutura, vê a questão do número de eleitores, faz um levantamento completo desses distritos, analisando a receita, caso seja emancipado", disse Maia.
"Um terceiro ponto é o plebiscito. Após essa consulta, é que vem a fase de instalação dos municípios, que só se dá com a posse dos prefeitos e vereadores. O que o TRE negou não foi a criação, mas sim a instalação dessa consulta plebiscitárias, para saber se as pessoas livremente decidam se querem ou não a emancipação", afirmou ele. (http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2013/03/19/por-falta-de-utilidade-concreta-tse-veta-plebiscito-para-criacao-de-30-novas-cidades-no-ceara.htm)