quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

LEIS HISTÓRICAS DO CRATO: Limites territoriais dos distritos





LEI Nº 1.540/94 DE 05 DE MAIO DE 1994

EMENDA: Cria os distritos de Baixio das Palmeiras, Bel monte, Campo Alegre, Monte Alverne e Santa Rosa; extingue os distritos do Lameiro e Muriti; modifica o nome do distrito de Padre Cícero para Bela Vista e redefine as divisas interdistritais e zona urbana do município do Crato, e adota outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DO CATO aprovou e eu  sanciono a seguinte lei:


Art. 01: Ficam criados os distritos do Baixio das Palmeiras, Belmonte, Campo Alegre, Monte Alverne e Santa Rosa no  município do Crato , estado do Ceará .
§ÚNICO: As sedes dos novos distritos são os povoados de Baixio das Palmeiras, Belmonte, Campo Alegre, Monte Alverne e  Santa Rosa que ficam  elevados a categoria de Vila.
Art. 02: Ficam extintos  os distritos  do Lameiro e Muriti, no Município do Crato, estado do Ceará.
Art. 03: O Distrito do Padre Cícero  e sua sede  passam a serrem denominadas  de Bela Vista.
Art. 04: A Zona urbana da  cidade  do  Crato  passa a ser toda a área do Distrito Sede.
Art. 05: A linha divisória interna do município do Crato, passa a ser a seguinte:

A) Entre os distritos de Crato e Bela Vista começa na nascente do riacho da Serrinha na serra Boa Vista, por uma reta,  vai até a nascente do riacho da Lagoa Encantada, desce por  este riacho até  o seu cruzamento com a estrada Crato-Padre Cícero, segue por esta estrada até o entroncamento da estrada Lagoa Encantada - Juazeiro do Norte e segue por esta estrada até a divisa intermunicipal com Juazeiro do Norte.

B) Entre os ‘distritos de Crato e Santa Rosa começa na divisa  municipal com Juazeiro do Norte, na rede de alta tensão até o seu cruzamento com a estrada Muriti-Chapada  seguindo  até o entroncamento da estrada Crato-Chapada.

c) Entre os distritos de Crato e Baixio das Palmeiras, começa no entroncamento da estrada Muriti-chapada, seguindo pela estrada Crato-chapada até o seu cruzamento com o riacho Lobo até a confluência dos riachos Constantino e Currais, sobe pelo riacho Constantino até o meio da encosta, da serra do Araripe  e segue pelo  meio  desta encosta até o cruzamento com a estrada CE-492.
D) Entre os distritos de Crato e Belmonte começa no meio da encosta da serra do Araripe no seu cruzamento com a estrada CE-492; por urna reta vai até o entroncamento da estrada Lameiro - Sítio Preguiça e segue por esta última estrada até final no sitio Preguiça.

E) Entre os distritos do Crato e Campo Alegre começa no final da estrada Lameiro-sitio Preguiça, segue pela estrada sítio  Preguiça-Batateira ate o seu entroncamento com a estrada Campo Alegre-Batateiras e dai por uma reta vai até a estrada BR 122 -CE-292 no entroncamento da estrada para Santa Fé.

F) Entre os distritos de Crato e Santa Fé começa  no entronca mento da, estrada para Santa Fé na  estrada BR122/CE 292  e por uma reta  vai até a nascente  do Riacho de Serrinha  na Serra da Boa Vista.

 G) Entre os distritos  de Ponta da Serra e  de Bela Vista, desce por este riacho até a sua confluência com o riacho do sovaco, desce pelo riacho do Alegre até a sua foz no riacho dos Carás e desce por este até a divisa intermunicipal com Juazeiro do Norte.

H) Entre os distritos de Santa Rosa e Baixio das Palmeiras começa na divisa intermunicipal com Barbalha e Juazeiro do Norte ,  no alto do Leitão e dai por uma reta vai até o entronca mento da estrada Mutiti-Chapada com a estrada Crato - Chapada.

 i) Entre os distritos de Baixio das  Palmeiras e Belmonte, começa no limite interestadual com Pernambuco  na estrada CE 492  e segue por esta estrada até o seu  cruzamento com o meio da encostada serra do Araripe.

J) Entre os distritos de Belmonte e Campo Alegre começa no limite interestadual com Pernambuco na estrada BR 122/CE 492,   segue por esta estrada até o entroncamento da estrada CE 292,  e dai por uma reta vai até o sítio Preguiça no final da estrada do da Lameiro-sítio Preguiça.

 L) Entre os distritos de Campo Alegre e Santa Fé começa na divisa intermunicipal com Santana do Carirí na estrada CE292 e segue por esta estrada até o seu cruzamento com a estrada Guaribas - Dom Vital; segue pela estrada Guaribas-Dom Vital ate o entroncamento da estrada pare a localidade Conceição e daí por uma reta vai até o entroncamento da estrada para Santa Fé com a estrada Br 122/CE - 292.
M) Entre os distritos de Ponta da Serra e Santa Fé começa nascente do riacho da Serrinha na Serra Boa Vista e dai por uma reta vai até a nascente do riacho Taboca.

N) Entre os distritos de Ponta da Serra e Monte Alverne  que começa na nascente do riacho Taboca e daí segue pelo divisor de águas entre os riachos dos Carás e catingueira até    seu cruzamento com a CE-386e segue por esta estrada até o entroncamento da estrada para a localidade Caldeirão.

O) Entre os distritos de Ponta da Serra e Dom Quintino começa na estrada CE-386 no entroncamento da estrada para o Caldeirão e daí por uma reta vai até o ápice da cabeça mais acidental da serra da fortuna na divisa intermunicipal com Caririaçu.
 P) Entre os distritos de Santa Fé e Dom Quintino começa na foz  do riacho Canoa no rio Carius na divisa municipal com Nova Olinda, sobe pelo riacho do Caldeirão entroncamento CE-386.

Q) Entre os distritos da Santa Fé e Monte Alverne, começa no cruzamento do riacho do Caldeirão com a estrada do  Caldeirão, entroncamento CE-386, segue por esta estrada até o entroncamento   da estrada Correntino-Sítio Varzinha  até o seu cruzamento com  o riacho correntino, desce por este riacho até a sua foz ,no Riacho Vermelho, até a sua foz no riacho Cará, sobe pelo riacho  dos Carás até a foz do  riacho Santa Rosa e daí por uma reta até a nascente do riacho Taboca.

 R) Entre os distritos de Monte Alverne e Dom Quintino começa no cruzamento do riacho do Caldeiro com a estrada Caldeirão entroncamento CE-386 e segue por esta estrada até o seu entroncamento com a estrada CE-386.

Art. 6º- Esta  Lei está  em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Prefeitura Municipal do Crato, em cinco dias do mês de  maio de mil novecentos e noventa e quatro. 05/05/1994.    Antonio Primo de Brito  Prefeito Municipal