LEI Nº 1.540/94 DE 05 DE MAIO DE 1994
EMENDA: Cria os
distritos de Baixio das Palmeiras, Bel monte, Campo Alegre, Monte Alverne e
Santa Rosa; extingue os distritos do Lameiro e Muriti; modifica o nome do
distrito de Padre Cícero para Bela Vista e redefine as divisas interdistritais
e zona urbana do município do Crato, e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DO
CATO aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 01: Ficam criados
os distritos do Baixio das Palmeiras, Belmonte, Campo Alegre, Monte Alverne e
Santa Rosa no município do Crato ,
estado do Ceará .
§ÚNICO: As sedes
dos novos distritos são os povoados de Baixio das Palmeiras, Belmonte, Campo
Alegre, Monte Alverne e Santa Rosa que
ficam elevados a categoria de Vila.
Art. 02: Ficam extintos
os distritos do Lameiro e Muriti, no Município do Crato,
estado do Ceará.
Art. 03: O
Distrito do Padre Cícero e sua sede passam a serrem denominadas de Bela Vista.
Art. 04: A Zona
urbana da cidade do Crato
passa a ser toda a área do Distrito Sede.
Art. 05: A linha divisória
interna do município do Crato, passa a ser a seguinte:
A) Entre os distritos
de Crato e Bela Vista começa na nascente do riacho da Serrinha na serra Boa
Vista, por uma reta, vai até a nascente
do riacho da Lagoa Encantada, desce por este
riacho até o seu cruzamento com a
estrada Crato-Padre Cícero, segue por esta estrada até o entroncamento da
estrada Lagoa Encantada - Juazeiro do Norte e segue por esta estrada até a
divisa intermunicipal com Juazeiro do Norte.
B) Entre os
‘distritos de Crato e Santa Rosa começa na divisa municipal com Juazeiro do Norte, na rede de
alta tensão até o seu cruzamento com a estrada Muriti-Chapada seguindo
até o entroncamento da estrada Crato-Chapada.
c) Entre os distritos
de Crato e Baixio das Palmeiras, começa no entroncamento da estrada Muriti-chapada,
seguindo pela estrada Crato-chapada até o seu cruzamento com o riacho Lobo até
a confluência dos riachos Constantino e Currais, sobe pelo riacho Constantino
até o meio da encosta, da serra do Araripe e segue pelo
meio desta encosta até o
cruzamento com a estrada CE-492.
D) Entre os distritos
de Crato e Belmonte começa no meio da encosta da serra do Araripe no seu
cruzamento com a estrada CE-492; por urna reta vai até o entroncamento da
estrada Lameiro - Sítio Preguiça e segue por esta última estrada até final no
sitio Preguiça.
E) Entre os distritos
do Crato e Campo Alegre começa no final da estrada Lameiro-sitio Preguiça,
segue pela estrada sítio Preguiça-Batateira
ate o seu entroncamento com a estrada Campo Alegre-Batateiras e dai por uma
reta vai até a estrada BR 122 -CE-292 no entroncamento da estrada para Santa
Fé.
F) Entre os distritos
de Crato e Santa Fé começa no
entronca mento da, estrada para Santa Fé na
estrada BR122/CE 292 e por uma
reta vai até a nascente do Riacho de Serrinha na Serra da Boa Vista.
G) Entre os distritos de Ponta da Serra e de Bela Vista, desce por este riacho até a
sua confluência com o riacho do sovaco,
desce pelo riacho do Alegre até a
sua foz no riacho dos Carás e desce
por este até a divisa intermunicipal com Juazeiro do Norte.
H) Entre os distritos
de Santa Rosa e Baixio das Palmeiras começa na divisa intermunicipal com
Barbalha e Juazeiro do Norte , no alto
do Leitão e dai por uma reta vai até o entronca mento da estrada Mutiti-Chapada
com a estrada Crato - Chapada.
i) Entre os distritos de Baixio das Palmeiras e Belmonte, começa no limite
interestadual com Pernambuco na estrada CE
492 e segue por esta estrada até o
seu cruzamento com o meio da encostada
serra do Araripe.
J) Entre os distritos
de Belmonte e Campo Alegre começa no limite interestadual com Pernambuco na
estrada BR 122/CE 492, segue por esta
estrada até o entroncamento da estrada CE 292, e dai por uma reta vai até o sítio Preguiça no
final da estrada do da Lameiro-sítio Preguiça.
L) Entre os distritos de Campo Alegre e Santa
Fé começa na divisa intermunicipal com Santana do Carirí na estrada CE292 e
segue por esta estrada até o seu cruzamento com a estrada Guaribas - Dom Vital;
segue pela estrada Guaribas-Dom Vital ate o entroncamento da estrada pare a
localidade Conceição e daí por uma reta vai até o entroncamento da estrada para
Santa Fé com a estrada Br 122/CE - 292.
M) Entre os distritos
de Ponta da Serra e Santa Fé começa nascente do riacho da Serrinha na Serra
Boa Vista e dai por uma reta vai até a nascente do riacho Taboca.
N) Entre os distritos
de Ponta da Serra e Monte Alverne que
começa na nascente do riacho Taboca e daí segue pelo divisor de águas entre os
riachos dos Carás e catingueira até seu cruzamento com a CE-386e segue por esta
estrada até o entroncamento da estrada para a localidade Caldeirão.
O) Entre os distritos
de Ponta da Serra e Dom Quintino começa na estrada CE-386 no entroncamento
da estrada para o Caldeirão e daí por uma reta vai até o ápice da cabeça mais acidental
da serra da fortuna na divisa intermunicipal com Caririaçu.
P) Entre os distritos de Santa Fé e Dom Quintino começa na foz do riacho Canoa no rio Carius na divisa
municipal com Nova Olinda, sobe pelo riacho do Caldeirão entroncamento CE-386.
Q) Entre os distritos
da Santa Fé e Monte Alverne, começa no cruzamento do riacho do Caldeirão
com a estrada do Caldeirão, entroncamento
CE-386, segue por esta estrada até o entroncamento da estrada Correntino-Sítio Varzinha até o seu cruzamento com o riacho correntino, desce por este riacho até
a sua foz ,no Riacho Vermelho, até a sua foz no riacho Cará, sobe pelo
riacho dos Carás até a foz do riacho Santa Rosa e daí por uma reta até a
nascente do riacho Taboca.
R) Entre os distritos de Monte Alverne e Dom
Quintino começa no cruzamento do riacho do Caldeiro com a estrada Caldeirão
entroncamento CE-386 e segue por esta estrada até o seu entroncamento com a
estrada CE-386.
Art. 6º- Esta Lei está em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
do Crato, em cinco dias do mês de maio
de mil novecentos e noventa e quatro. 05/05/1994. Antonio Primo de Brito Prefeito Municipal