domingo, 24 de maio de 2015

APROVADA LEI PARA CRIAÇÃO DE NOVO MUNICÍPIOS. SERÁ QUE A PRESIDENTA TERÁ CORAGEM DE VETAR PELA 3ª VEZ?


Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei (PLS 199/2015) do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que regula a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios. Esta é a terceira tentativa de regulamentação do assunto pelo Senado depois que duas propostas foram vetadas integralmente pela presidente da República, Dilma Rousseff, em 2013 e 2014. A proposta teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e segue para votação no Plenário do Senado.
O PLS 199/2015 resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti e vetado por Dilma em agosto do ano passado. O projeto de Flexa reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com esse projeto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Fundo de participação
Na avaliação do relator, o projeto de Flexa define condições mais propícias à fusão e incorporação de municípios. Isso deverá dar um suporte, conforme argumentou, às unidades com baixa viabilidade econômica, que, unidas a outras em situação semelhante, ganhariam em economia de escala na provisão de serviços públicos.
Raupp elogia ainda, em seu parecer, outro ponto do projeto que evita, temporariamente, perdas de receita decorrentes da aglutinação de municípios. O PLS 199/2015 estabelece que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os novos municípios alvo da medida recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como se ainda estivessem separados.
A ressalva é importante porque, pelas regras do FPM, a aglutinação de dois municípios de cinco mil habitantes cada, por exemplo, faria com que o novo município de 10 mil habitantes recebesse menos do que a soma da receita dos dois separadamente.
Postado por Aurelio Schmitt às 15:24 0 comentários http://img1.blogblog.com/img/icon18_email.gif Links para esta postagem



quinta-feira, 21 de maio de 2015

Senado: Projeto que trata da criação de novos municípios em discussão


Publicado dia 31/03/2015 às 11h05min

A criação de novos Municípios dependerá do alcance de um contingente populacional mínimo.
Projeto que trata da criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios está na pauta de votaçvotações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, desta quarta-feira, 1.º de abril. O texto do Projeto de Lei (PLS) 353/2014 - Complementar reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de Municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
A matéria resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto do ano passado. Inclusive, em 2013, Dilma também vetou um projeto do Senado que tratava das
A matéria resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto do ano passado. Inclusive, em 2013, Dilma também vetou um projeto do Senado que tratava das emancipações. A justificativa, na ocasião, para vetar integralmente os dois projetos foi o temor em relação do crescimento exagerado no número de Municípios no país, o que geraria impacto financeiro para as novas unidades, as já existentes e também para os Estados.
Com parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PL estabelece que o ponto de partida para a criação de Municípios será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos Municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
Outros
A criação de novos Municípios também dependerá do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deve ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Se passar pela CCJ, a proposta será votada pelo Plenário do Senado e depois será enviada à Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

II ENCONTRO NACIONAL DE LÍDERES EMANCIPACIONISTAS DO BRASIL

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DATA: 15 E 16 de agosto de 2015. 
LOCAL: DISTRITO DE MOSQUEIRO, MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
Caros companheiros do movimento emancipacionista estaduais, foi definido a data de nosso II Encontro Nacional de Líderes Emancipacionistas, Será nos dias 15 e 16 de agosto de 2015, no Distrito de Mosqueiro, município de Belém.

Criação de novos municípios

Explicação da EmentaEstabelece que a criação, fusão ou desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos de lei complementar estadual.

CAMARA.GOV.BR