quinta-feira, 16 de julho de 2015

Senado aprova, pela 3ª vez, texto com regras para criação de municípios

15/07/2015 18h35 - Atualizado em 15/07/2015 19h24
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Texto é idêntico a projeto vetado em 2014 pela presidente Dilma Rousseff.
Projeto estabelece regras para criação, emancipação e fusão de municípios.
Lucas SalomãoDo G1, em Brasília
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de municípios. O texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, em 2013 e em 2014, duas proposta semelhante, sob o argumento de que o texto aumentaria as despesas públicas.


Pelo projeto, a quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município nas regiões Sul e Sudeste é de 20 mil; no Nordeste, o mínimo é 12 mil habitantes; e nas regiões Centro-Oeste e Norte, 6 mil.

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O projeto aprovado nesta quarta é idêntico ao vetado por Dilma no ano passado. "[O projeto de 2014] foi aprovado quase que unanimemente pelo Congresso e, de forma incompreensível, também vetado integralmente pela Presidente Dilma Rousseff, em descumprimento ao acordo feito", diz o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
"Considerando a necessidade de estabelecermos finalmente regras responsáveis para criação de novos municípios, reapresento o texto dos autógrafos do PLS n° 104, de 2014, e peço o apoio dos ilustres Pares a esta iniciativa", complementa.
Projeto

De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.

O texto define a incorporação de municípios quando houver a "completa integração de um município a outro preexistente". A fusão, de acordo com o projeto, é quando houver a "completa integração de dois ou mais municípios preexistentes, originando um novo município."
A criação de um novo município ocorrerá quando a área integrante de um ou mais municípios preexistentes originarem um novo município. O desmembramento se derá quando houver a separação de área de um município preexistente para se integrar a outro município também preexistente.
Após o pedido, a Assembleia terá que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de arrecadação suficientes para sustento próprio.
Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Em comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova proposta pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal.
Pelo texto, o estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não precisará mais ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O estudo precisará ser concluído no prazo de 180 dias após sua contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses após a sua conclusão.
Plebiscito

Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.

Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos.
Imóveis

Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter "número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado".

Para se alcançar essa exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar. A proposta original só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.

http://g1.globo.com/

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